Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem a respeito dos cálculos elaborados pelo contador judicial (576715400), ambos expressaram concordância (id. 580833817 e 581476490). Em face do exposto, pela extensa expertise do Setor Contábil, por estarem seus cálculos de acordo com o julgado HOMOLOGO os cálculos do setor contábil (ID 576715400) para determinar o prosseguimento da execução.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001837-43.2010.4.03.6104 Intime-se as partes e, após, nada sendo requerido, prossiga-se a execução pelo valor homologado, expedindo-se o respectivo requisitório. Na sequência, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido, venham para transmissão. Após, aguarde-se sobrestado o pagamento da requisição. Depois da juntada da comprovação do pagamento, reative-se o feito e intimem-se as partes a fim de que digam sobre o prosseguimento, nos 5 dias subsequentes. Int. e cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto