Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INST DE PEDIATRIA E PRONTO SOCORRO INF AGUA BRANCA LTDA - ME, IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO, MANOEL BONFIN DO CARMO NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO - SP80106 D E S P A C H O Nestes autos há valores em depósito, conforme extrato de ID 315837054. Assim, por ora,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0035447-11.2000.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a Executada IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO, por meio de publicação desta decisão, acerca da penhora de dinheiro por meio do sistema BACENJUD, para todos os fins, inclusive oposição de embargos, se cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer natureza, oficie-se à CEF para que os valores depositados na conta 2527.005.86412717-2 sejam convertidos em renda da Exequente, por meio de guia DERF – Documento Específico de Recolhimento do FGTS, utilizando-se como número de referência a inscrição FGSP199901530. Efetivada a conversão, suspendo o curso da execução fiscal, conforme requerido, com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Intime-se a Exequente e, após, arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. São Paulo, data da assinatura eletrônica.