Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: U. F. -. F. N.
EXECUTADO: P. P. H. L. -. M., S. N. Advogado do(a)
EXECUTADO: ARMANDO MALGUEIRO LIMA - SP256827 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANE MORAES PAULA - SP215044 D E S P A C H O ID 319984692:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002289-91.2004.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista defiro. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do disposto no artigo 40, da Lei 6.830/80, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva do(a) exequente, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente de 05 (cinco) anos, que se iniciam imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação do(a) exequente desta decisão, aplicar-se o disposto no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de abril de 2024.