Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: SUELI APARECIDA DADAMOS Advogado do(a)
REU: LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI - SP397466 S E N T E N Ç A No ID 258101620, a CEF requereu a extinção do processo, pois quitado o débito extrajudicialmente. Assim, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, e, como corolário, JULGO por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Estatuto Processual Civil. As custas processuais e a verba honorária já foram objeto do acordo. Certificado o trânsito em julgado e silente a parte, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto MONITÓRIA (40) nº 5008053-52.2021.4.03.6102 Intime-se. Ribeirão Preto, 25 de julho de 2023.