Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CLOVIS MARIN MAGRI, EDUARDO BATAGELI, ELIAS COSTA E SILVA SUCEDIDO: WALDYR PERINO, GIULIANO LANDUCCI SUCESSOR: MARLENE DIVINA LANDUCCI, MARCIA APARECIDA PERINO, EDUARDO MARQUES PERINO Advogado do(a) SUCESSOR: MARCOS ANDRE DE ALMEIDA - SP362581-A Advogado do(a) SUCESSOR: DIEGO FRANCO GONCALVES - SP311932-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FRANCO GONCALVES - SP311932-A, MARCOS ANDRE DE ALMEIDA - SP362581-A Advogados do(a) SUCEDIDO: DIEGO FRANCO GONCALVES - SP311932-A, MARCOS ANDRE DE ALMEIDA - SP362581-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 12 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008796-50.2011.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo