Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125
EXECUTADO: JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA DESPACHO 1) Considerando que não houve o adimplemento da dívida, com fulcro no artigo 835, I, do Código de Processo Civil, bloqueiem-se, eletronicamente, ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD. A Central de Mandados incluirá a minuta de bloqueio limitado ao último valor de débito informado. a) Protocole-se, desde já, a minuta de bloqueio pelo Oficial de Justiça no respectivo sistema, e a consulta do resultado, na forma do artigo 94, XIV, da Carta da República e no artigo 203 do Código de Processo Civil, em razão do ato decisório se encerrar com a prolação da presente decisão. b) Devolvido pelo Oficial de Justiça Avaliador e, resultando positiva a solicitação de bloqueio: b.1) desbloqueiem-se valores irrisórios, assim considerados aqueles com montante igual ou inferior a 10% da dívida ou R$ 1.000,00 (mil reais), em virtude do custo de operacionalização da transferência. b.2) manifeste-se o executado, em 5 dias sobre: i) indisponibilidade dos ativos financeiros; ii) eventual impenhorabilidade (CPC, 854, § 3º c/c 833); iii) indicação, no caso de indisponibilidade excessiva em mais de uma instituição financeira, de qual delas pretende a transferência para a conta judicial, para desbloqueio do excedente. No silêncio, a escolha será feita por este juízo; b.3) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converta-se em penhora, transferindo o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. 2) Sem prejuízo, consultem-se e bloqueiem-se, via sistema RENAJUD, veículos automotores sem nenhuma restrição (alienação fiduciária, baixa, roubo). Veículos de passeio com mais de 15 anos de fabricação e veículos de grande porte com mais de 30 anos de fabricação não serão restringidos por possuírem baixo interesse econômico, com mínimas possibilidades de sucesso em leilão judicial. Colacionem-se endereços e restrições RENAVAM de todos os veículos localizados (disponíveis somente no ícone “retirar restrições”). 3) Restando negativas as diligências supra, junte-se cópia das três últimas declarações de imposto de renda, ECF, declarações de operações imobiliárias, declarações de imposto territorial rural porventura localizados em nome da parte executada - INFOJUD. Com informações cobertas pelo sigilo bancário/fiscal, anote-se o segredo de justiça sobre os referidos documentos. Valor da causa: R$ 63.138,58
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000606-85.2022.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados Intime-se. JUIZ FEDERAL