Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386, BERNARDO BUOSI - SP227541, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARCO AURELIO PANADES ARANHA - SP313976 REPRESENTANTE: STEFANY HELLEN PAINA CARVALHO
REU: SIDNEI SANTOS DA SILVA, JUNIOR PAULO CABRAL
EXECUTADO: MAGDA ROBERTA IVO, JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FRANCA AIRES, DEBORA FERNANDA VICENTE Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE ANTONIO SAVIO DA SILVA - SP302251 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003460-50.2013.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida pela CAIXA EXONÔMICA FEDERAL - CEF em face de SIDNEI SANTOS DA SILVA E OUTROS. A exequente/CEF noticiou a reintegração do imóvel apartamento 52, bloco 02 e os apartamentos 14, bloco 8 e apartamento 34, bloco 14 já foram regularizados pelo programa habitacional, conforme petição ID 350788470. Assim, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação de fazer (ID350788470), com a regularização dos imóveis, de rigor a extinção da presente execução, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento da obrigação de fazer. Custas ex lege. Sem honorários. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes/SP, na data em que assino eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal