Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDSON DO CARMO LADEIA Advogados do(a)
AUTOR: DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA - SP148089, JOSE WILSON DE FARIA - SP263072
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000987-81.2022.4.03.6103 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na utilização de índice de correção monetária dos valores depositados em contas fundiárias de titularidade da parte autora diverso da TR (aplicação do índice INPC ou qualquer outro índice). A parte autora expressamente requereu a desistência dos pedidos. Assim, homologo a desistência formulada, para que produza seus regulares efeitos, e, em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Publicada e registrada neste ato. Intime-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.