Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: S. D. T. D. J. F. N. E. D. S. P. ASSISTENTE: G. F. T. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804 ASSISTENTE do(a)
REQUERENTE: GILSON FRANCISCO TORRES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELIANA LUCIA FERREIRA - SP115638 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: THAIS TORRES - SP376908
REQUERIDO: U. F. -. F. N. SUCESSOR: ROSELY APARECIDA DE FREITAS OBED, LUCYMARY OBED BARBOSA, MARLI DE FREITAS OBED TERCEIRO
INTERESSADO: ANA MARIA MORAES, SILVIO BORGES, VALERIA DA SILVA CRIPA PIRES REPRESENTANTE: TATIANE ELIDIA ALVES DO PRADO MORAES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROSELY APARECIDA DE FREITAS OBED: HENRIQUE DE LUCA MARQUES - SP393291 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUCYMARY OBED BARBOSA: HENRIQUE DE LUCA MARQUES - SP393291 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARLI DE FREITAS OBED: HENRIQUE DE LUCA MARQUES - SP393291 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ANA MARIA MORAES: TATIANE ELIDIA ALVES DO PRADO MORAES, PATRICIA MORA D AVILA - SP157389 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SILVIO BORGES: VANESSA LACERDA BORGES - SP279694 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO VALERIA DA SILVA CRIPA PIRES: CAIO VINICIUS PIRES - SP399298 DESPACHO Em complemento à decisão ID 401923670. Sigilo Processual Conforme constou na decisão de fls. 1331 (14176541 - Pág. 7), foi determinado o sigilo meramente documental dos arquivos juntados pela PFN acobertados pelo sigilo fiscal. Desse modo, determino a alteração do sigilo processual para público (sem sigilo), com a restrição do sigilo apenas aos documentos indicativos da situação financeira dos beneficiários. Providencie a Secretaria. Considerando a retirada do sigilo processual, determino a exclusão dos terceiros interessados, cuja manutenção se justificou pela necessidade de acesso aos autos. No caso dos cumprimentos de sentença em apartado, também deverá ser afastado o sigilo processual, cabendo à parte interessada, quando da juntada dos documentos sigilosos, proceder à devida anotação. Custas Processuais Por tratar-se de desmembramento de cumprimento de sentença já em trâmite, o prosseguimento em autos apartados é isento do recolhimento de novas custas processuais, nos termos da Lei 9.289/1196 e art. 1.4.2 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução CJF nº 784, de 08 de agosto de 2022). Planilha de Controle ID 564851215: Por questão de ordem técnica, em especial para a garantia da integralidade e manutenção das informações constantes no arquivo e compatibilidade com o sistema, a planilha utilizada para controle da fase de expedição de requisições de pagamento está mantida em arquivo na rede desta unidade judiciária, e seu conteúdo poderá ser acessado pela consulta aos links gerados pela Secretaria e certificados no processo periodicamente, considerando-se o prazo de validade limitado a 180 (cento e oitenta dias). Desse modo, cientifiquem-se as partes interessadas que, caso expirado o link de acesso, poderá ser requerida a sua renovação diretamente em contato com a Secretaria da Vara, a qual deverá promover a sua devida certificação. Certifiquem-se nos autos em apartado, trasladando cópia desta decisão e das respectivas certidões. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0047459-12.2000.4.03.6100