Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ROGERIO FURTADO COELHO - MS17471
EXECUTADO: PRO ENERGY - SOLUCOES EM GASES INDUSTRIAIS LTDA - ME, MARCOS DA VEIGA SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: HARRISON ENEITON NAGEL - SP284535-A D E S P A C H O Id 280151312 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001477-62.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a apropriação pela Caixa Econômica Federal dos valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos para conta judicial (id. 278213887). Deverá a CEF comprovar a apropriação e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC, sem prejuízo de ulterior provocação da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 20 de abril de 2023.