Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE BARBOSA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5005615-89.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA
Vistos. Ante a manifestação do INSS/Exequente, com a juntada do comprovante de pagamento da guia de recolhimento emitida para o satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura digital