Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARINA ROSA DE CARVALHO MELO Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aderindo à orientação jurisprudencial do C. STJ ao julgar o RESP de nº 1.869.867/SC, revejo decisão anterior para manter a suspensão do feito até o julgamento final dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão do IRDR 5022820-39-2019.4.03.0000, evitando não só sejam manejados recursos para obstar a formação da coisa julgada, mas a homogeneização das decisões judiciais em casos semelhantes, a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados. Int. SANTOS, 13 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004625-95.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos