Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARGIAN ARTES GRAFICAS LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JANAINA REIS MIRON - SP211296 D E C I S Ã O Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042610-56.2011.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 9 de março de 2022