Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED DO ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LAIS CRISTINY LIMA - SP387953 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GODOI WANDERLEY - SP204929 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente através da petição de ID 384646812, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Dou por levantada a constrição averbada, como constatado, no ID 279132534, incidente sobre imóvel objeto da matrícula nº 38.397, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, ficando o depositário liberado do respectivo encargo. Nos termos do artigos 250, I da lei 6015/73, com trânsito em julgado desta, expeça-se o necessário no sentido de promover a retirada do gravame. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000298-36.2020.4.03.6126 intime-se. Registrada eletronicamente. São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025 LESLEY GASPARINI Juíza Federal