Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO
REU: ATLAS TRADE - COMERCIO DE CORRENTES DE TRANSMISSAO LTDA - EPP VALOR DA CAUSA: R$85,564.28 Endereço para citação: Nome: ATLAS TRADE - COMERCIO DE CORRENTES DE TRANSMISSAO LTDA - EPP Endereço: RUA JOSE BEDENDO, 257, VILA GARCIA, JUNDIAí - SP - CEP: 13206-470 D E S P A C H O
MONITÓRIA (40) Nº 5004077-56.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. De início, afasto a prevenção com o processo 5002574-97.2021.4.03.6128 que tramitou na 2ª Vara Federal desta Subseção judiciária, porquanto o objeto daqueles autos era diverso (contrato 251883558000007548). Nestes autos objetiva-se o recebimento de valores pactuados no contrato 1883003000015341. Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Após, se em termos: 1. Estando devidamente instruída a petição inicial com prova documental da existência da dívida (contrato bancário e planilha demonstrativa do débito), nos termos da Súmula 247, STJ, DEFIRO a tutela monitória pretendida na inicial. 2. Providencie a Secretaria a expedição de MANDADO de citação/intimação, citando-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias: i) pagar o débito pretendido na petição inicial, mais 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, ficando isenta de custas processuais em caso de pronto pagamento; ii) parcelar o débito nos termos do artigo 916 do CPC; iii) opor embargos. Advirta-se a parte ré que o não pagamento sem oposição de embargos implicará a automática constituição do título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC) e prosseguimento nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. 3. Havendo oposição de embargos monitórios no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora para responder em 15 dias. 4. Decorrido o prazo previsto no item 2 sem qualquer manifestação da parte ré, expeça-se mandado executivo para pagamento pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, do débito assim totalizado:[valor do item 3.i acima (principal mais 5% de honorários) acrescido das custas], incidindo sobre essa soma os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e multa também de 10% (dez por cento), ambos da fase de cumprimento da sentença (art.523 do CPC), procedendo a Secretaria a alteração da classe destes autos para cumprimento de sentença (classe 229). 5. A prática dos atos de citação, intimação e penhora fora do horário normal independem de autorização judicia, conforme artigo 212, 2º, do CPC. 6. Os documentos do processo poderão ser visualizados no link para download, com validade de 180 dias: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/K3195C30F1 7.O presente despacho serve como Mandado/Precatória/Ofício. 8.Sendo expedida Carta Precatória, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, comprove a distribuição perante o Juízo deprecado, sobrestando-se os autos até o cumprimento da diligência. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal de Jundiaí - Avenida Prefeito Luís Latorre, 4875, Vila das Hortênsias, JUNDIAí - SP - CEP: 13209-430. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 24 de agosto de 2021.