Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DVM PARTICIPACOES S/A, VICTORIA LEON MUCERINO, DONATO MUCERINO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO - SP65812 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO DVM PARTICIPACOES S/A: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO - SP65812 DECISÃO Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0059129-53.2004.4.03.6182