Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MURILO CESAR DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MARQUINI DO AMARAL - SP371662-A, RODRIGO ANDRADE DIACOV - SP201992 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002219-97.2014.4.03.6103 VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual se objetivou o pagamento de honorários sucumbenciais (ID 98428209). A parte executada comprovou o depósito do valor executado e requereu a extinção da execução. A parte exequente requereu a extinção da execução diante do cumprimento da obrigação (ID 363320692). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Comprovado nos autos o pagamento, sem oposição da parte exequente, a obrigação encontra-se satisfeita.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.