Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/05/1982
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
MARIA APARECIDA BASSO
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA REGINA BRUNO FIORENTINI
OAB/SP 99623·Representa: Réu
GUILHERME OLIVA
OAB/SP 399777·Representa: Réu
Movimentações
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/04/2024, 19:29
Baixa Definitiva
19/12/2023, 18:06
Mero expediente
06/08/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 14:12
Trânsito em julgado
04/08/2023, 14:09
Publicação
24/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KIYOKAZU ITO - ME, JULIO BASSO, MARIA APARECIDA BASSO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: PAULO LUCAS BASSO Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA REGINA BRUNO FIORENTINI - SP99623 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME OLIVA - SP399777, SANDRA REGINA BRUNO FIORENTINI - SP99623, S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0459575-60.1982.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito retratado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A exequente noticia que a dívida em cobro foi baixada por mérito e requer a extinção do processo, sem ônus para as partes. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando a extinção do débito exequendo na esfera administrativa, conforme noticiado pelo interessado (ID 276474071). Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Desconstituo a penhora que recaiu sobre parte ideal dos imóveis de matrículas n. 43.208 e 43.209 do Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP. Providencie a Secretaria o necessário para o levantamento da constrição (ID 58161912 - f. 281/292). Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema.
23/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2023, 17:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença