Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PAULO ROBERTO DOS REIS Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO BARSALINI - SP222195
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5000364-60.2022.4.03.6315/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos.
Trata-se de execução de sentença nos autos do processo acima identificado. Conforme informações extraídas dos Extratos de Pagamento expedidos pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a devedora satisfez a obrigação, sendo comunicada a disponibilização dos valores. A seguir, a instituição depositária registrou o levantamento da totalidade dos valores disponibilizados.
Ante o exposto, reputo satisfeita a obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.