Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MS - 14 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO - MS13260, YANE SAARA RODRIGUES - MS17622
EXECUTADO: FLORES & FREITAS LTDA - ME D E S P A C H O Petição de ID 300627128: 1. Anote-se os nomes dos procuradores nos autos. 2. Homologo a desistência das anuidades referentes a 2005 a 2011. 3. Da análise dos autos, observa-se que a Execução Fiscal foi ajuizada em outubro/2016, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, que alterou a Lei 12.514/2011. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, ao julgar o tema 1193, firmou entendimento no sentido de que “o arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º, da Lei 12.514/2011, previsto no §2º do artigo referido (acrescentado pela Lei. 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora”. No caso, observa-se que o valor da Execução, em 09/2023, era de R$ 3.731,45, inferior, portanto, ao limite do artigo 8º da Lei 12.514/11, com a redação dada pelo artigo 4º, da Lei 14.195/21 que estabelecia o valor mínimo de R$ 5.001,46 (5 x R$ 500,00 corrigido pelo INPC - https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice) para à época. Assim, como a execução foi ajuizada em momento anterior ao advento da Lei 14.195/2021, há que se aplicar o disposto no artigo 8, §2º, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e sem prejuízo da contagem do prazo de prescrição intercorrente do artigo 40, da Lei 6.830/80. Campo Grande, data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012156-81.2016.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande