Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: VOTORANTIM S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, MARCO ANTONIO GOULART LANES - SP422269-A, LUCIANA LEAL PAIVA ROCHA - PE19990 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016590-14.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em favor do INSS. Diante do cumprimento da obrigação (ID 54924930), e da concordância do INSS com os valores depositados (ID 58772146) julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal