Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC (ID 574552567 e ID 574561999), que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Após, aguarde-se o pagamento do RPV dos honorários arbitrados na fase de execução. Campinas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 14 de abril de 2026.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos. Id 484411057: a parte executada concorda com os cálculos apresentados pelo exequente. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos, consoante cálculos Id 415265386: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS da fase de execução: R$ 34.552,38, em 08/2025. Fica o exequente advertido de que, antes da elaboração das requisições, deverá também indicar eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução 822/2023 - CJF. Após, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em prosseguimento, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 18 de dezembro de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos. Id 484411057: a parte executada concorda com os cálculos apresentados pelo exequente. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos, consoante cálculos Id 415265386: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS da fase de execução: R$ 34.552,38, em 08/2025. Fica o exequente advertido de que, antes da elaboração das requisições, deverá também indicar eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução 822/2023 - CJF. Após, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em prosseguimento, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 18 de dezembro de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 415265379: Intime-se o INSS a que se manifeste quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 2- No silêncio ou, em caso de concordância, requisitem-se os valores, consoante cálculos Id 415265386: R$ 34.552,38, em maio/2018, anotando-se no campo "observações" que se trata de honorários sucumbenciais referentes à fase de execução. 3- Oportunamente, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento. 4- Intimem-se. Campinas, nesta data. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 415265379: Intime-se o INSS a que se manifeste quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 2- No silêncio ou, em caso de concordância, requisitem-se os valores, consoante cálculos Id 415265386: R$ 34.552,38, em maio/2018, anotando-se no campo "observações" que se trata de honorários sucumbenciais referentes à fase de execução. 3- Oportunamente, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento. 4- Intimem-se. Campinas, nesta data. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 359071598: Indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo, pois cabe ao causídico interessado a apresentação de cálculos dos valores que entende lhe sejam devidos, referentes aos honorários sucumbenciais fixados na fase de execução. A tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Apresentados, intime-se o INSS para manifestação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos. 4- Intimem-se. CAMPINAS/SP, nesta data
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 359071598: Indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo, pois cabe ao causídico interessado a apresentação de cálculos dos valores que entende lhe sejam devidos, referentes aos honorários sucumbenciais fixados na fase de execução. A tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Apresentados, intime-se o INSS para manifestação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos. 4- Intimem-se. CAMPINAS/SP, nesta data
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão para extinção da execução ou, se for o caso, aguardará o pagamento do valor requisitado por PRC.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão para extinção da execução ou, se for o caso, aguardará o pagamento do valor requisitado por PRC.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 2 de abril de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 359243526: Diante do cancelamento do precatório Id 358428450 --- em razão de se tratar de requisição suplementar e não constar o valor total da conta embargada no campo Valor da Conta ---, expeça-se novo precatório, nos mesmos termos que o anterior, indicando o valor total da conta referido nos cálculos da Contadoria acolhidos por este Juízo Id 245867699 (R$ 507.781,99, em 05/2018). 2- Após, encaminhe-se o precatório ao Egr. Tribunal Regional Federal, 3ª Região, independentemente de nova vista às partes e decurso de prazo, diante da natureza da retificação. 3- Em prosseguimento, aguarde-se no arquivo "sobrestados" pelo pagamento. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 1 de abril de 2025.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 359243526: Diante do cancelamento do precatório Id 358428450 --- em razão de se tratar de requisição suplementar e não constar o valor total da conta embargada no campo Valor da Conta ---, expeça-se novo precatório, nos mesmos termos que o anterior, indicando o valor total da conta referido nos cálculos da Contadoria acolhidos por este Juízo Id 245867699 (R$ 507.781,99, em 05/2018). 2- Após, encaminhe-se o precatório ao Egr. Tribunal Regional Federal, 3ª Região, independentemente de nova vista às partes e decurso de prazo, diante da natureza da retificação. 3- Em prosseguimento, aguarde-se no arquivo "sobrestados" pelo pagamento. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 1 de abril de 2025.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 25 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 358244005: Nada a prover, considerando que, nos termos do determinado na decisão Id 355890317, os valores referentes aos honorários sucumbenciais serão requisitados em favor de ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 14.468.671/0001-96. Dou assim, por prejudicado o indeferimento quanto a essa questão, constante do despacho Id 357776177. 2- Considerando a proximidade da data limite para a apresentação dos ofícios precatórios ao Tribunal, a fim de se atribuir maior celeridade ao feito, determino que a expedição e transmissão do ofício precatório se dê independentemente do decurso de prazo para manifestação das partes. Em caso de eventual manifestação posterior das partes que implique no cancelamento das requisições, tornem os autos imediatamente conclusos para análise. Em caso negativo e não havendo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, até ulterior notícia de pagamento. Ressalto que as medidas de celeridade ora impostas não implicam em garantia de que os ofícios sejam transmitidos antes do prazo fatal, tendo em vista o volume de processos existentes nessa tarefa e a proximidade da data limite. Com a notícia de pagamento, dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 25 de março de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 14 de abril de 2026.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos. Id 484411057: a parte executada concorda com os cálculos apresentados pelo exequente. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos, consoante cálculos Id 415265386: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS da fase de execução: R$ 34.552,38, em 08/2025. Fica o exequente advertido de que, antes da elaboração das requisições, deverá também indicar eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução 822/2023 - CJF. Após, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em prosseguimento, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 18 de dezembro de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos. Id 484411057: a parte executada concorda com os cálculos apresentados pelo exequente. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos, consoante cálculos Id 415265386: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS da fase de execução: R$ 34.552,38, em 08/2025. Fica o exequente advertido de que, antes da elaboração das requisições, deverá também indicar eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução 822/2023 - CJF. Após, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em prosseguimento, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 18 de dezembro de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 415265379: Intime-se o INSS a que se manifeste quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 2- No silêncio ou, em caso de concordância, requisitem-se os valores, consoante cálculos Id 415265386: R$ 34.552,38, em maio/2018, anotando-se no campo "observações" que se trata de honorários sucumbenciais referentes à fase de execução. 3- Oportunamente, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento. 4- Intimem-se. Campinas, nesta data. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INVESTIMENTOS LTDA: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 415265379: Intime-se o INSS a que se manifeste quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 2- No silêncio ou, em caso de concordância, requisitem-se os valores, consoante cálculos Id 415265386: R$ 34.552,38, em maio/2018, anotando-se no campo "observações" que se trata de honorários sucumbenciais referentes à fase de execução. 3- Oportunamente, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento. 4- Intimem-se. Campinas, nesta data. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 359071598: Indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo, pois cabe ao causídico interessado a apresentação de cálculos dos valores que entende lhe sejam devidos, referentes aos honorários sucumbenciais fixados na fase de execução. A tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Apresentados, intime-se o INSS para manifestação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos. 4- Intimem-se. CAMPINAS/SP, nesta data
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 359071598: Indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo, pois cabe ao causídico interessado a apresentação de cálculos dos valores que entende lhe sejam devidos, referentes aos honorários sucumbenciais fixados na fase de execução. A tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Apresentados, intime-se o INSS para manifestação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos. 4- Intimem-se. CAMPINAS/SP, nesta data
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão para extinção da execução ou, se for o caso, aguardará o pagamento do valor requisitado por PRC.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão para extinção da execução ou, se for o caso, aguardará o pagamento do valor requisitado por PRC.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 2 de abril de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 359243526: Diante do cancelamento do precatório Id 358428450 --- em razão de se tratar de requisição suplementar e não constar o valor total da conta embargada no campo Valor da Conta ---, expeça-se novo precatório, nos mesmos termos que o anterior, indicando o valor total da conta referido nos cálculos da Contadoria acolhidos por este Juízo Id 245867699 (R$ 507.781,99, em 05/2018). 2- Após, encaminhe-se o precatório ao Egr. Tribunal Regional Federal, 3ª Região, independentemente de nova vista às partes e decurso de prazo, diante da natureza da retificação. 3- Em prosseguimento, aguarde-se no arquivo "sobrestados" pelo pagamento. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 1 de abril de 2025.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 359243526: Diante do cancelamento do precatório Id 358428450 --- em razão de se tratar de requisição suplementar e não constar o valor total da conta embargada no campo Valor da Conta ---, expeça-se novo precatório, nos mesmos termos que o anterior, indicando o valor total da conta referido nos cálculos da Contadoria acolhidos por este Juízo Id 245867699 (R$ 507.781,99, em 05/2018). 2- Após, encaminhe-se o precatório ao Egr. Tribunal Regional Federal, 3ª Região, independentemente de nova vista às partes e decurso de prazo, diante da natureza da retificação. 3- Em prosseguimento, aguarde-se no arquivo "sobrestados" pelo pagamento. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 1 de abril de 2025.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 25 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 358244005: Nada a prover, considerando que, nos termos do determinado na decisão Id 355890317, os valores referentes aos honorários sucumbenciais serão requisitados em favor de ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 14.468.671/0001-96. Dou assim, por prejudicado o indeferimento quanto a essa questão, constante do despacho Id 357776177. 2- Considerando a proximidade da data limite para a apresentação dos ofícios precatórios ao Tribunal, a fim de se atribuir maior celeridade ao feito, determino que a expedição e transmissão do ofício precatório se dê independentemente do decurso de prazo para manifestação das partes. Em caso de eventual manifestação posterior das partes que implique no cancelamento das requisições, tornem os autos imediatamente conclusos para análise. Em caso negativo e não havendo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, até ulterior notícia de pagamento. Ressalto que as medidas de celeridade ora impostas não implicam em garantia de que os ofícios sejam transmitidos antes do prazo fatal, tendo em vista o volume de processos existentes nessa tarefa e a proximidade da data limite. Com a notícia de pagamento, dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 25 de março de 2025.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 355890317: Melhor analisando os autos --- consideradas as datas de atualização do valor suplementar e do complementar são divergentes ---, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo Id 245867699 e fixo o valor suplementar da execução em R$ 321.048,90 (principal) e R$ 24.474,97 (honorários sucumbenciais) em 05/2018. Em relação aos valores posteriores a 2018, considerando que houve novo cálculo e implantação da RMI do benefício do autor, expeça-se ofício requisitório complementar, consoante cálculo Id 315353501 da Contadoria do Juízo, no valor de R$ 43.844,23, para 01/02/2024. Indefiro, contudo, a expedição do ofício referente aos honorários de sucumbência em nome da sociedade de advogados, consoante decidido Id 18296748. 2- Considerando a proximidade da data limite para a apresentação dos ofícios precatórios ao Tribunal, a fim de se atribuir maior celeridade ao feito, determino que a expedição e transmissão do ofício precatório se dê independentemente do decurso de prazo para manifestação das partes. Em caso de eventual manifestação posterior das partes que implique no cancelamento das requisições, tornem os autos imediatamente conclusos para análise. Em caso negativo e não havendo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, até ulterior notícia de pagamento. Ressalto que as medidas de celeridade ora impostas não implicam em garantia de que os ofícios sejam transmitidos antes do prazo fatal, tendo em vista o volume de processos existentes nessa tarefa e a proximidade da data limite. Com a notícia de pagamento, dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 19 de março de 2025.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 355890317: Melhor analisando os autos --- consideradas as datas de atualização do valor suplementar e do complementar são divergentes ---, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo Id 245867699 e fixo o valor suplementar da execução em R$ 321.048,90 (principal) e R$ 24.474,97 (honorários sucumbenciais) em 05/2018. Em relação aos valores posteriores a 2018, considerando que houve novo cálculo e implantação da RMI do benefício do autor, expeça-se ofício requisitório complementar, consoante cálculo Id 315353501 da Contadoria do Juízo, no valor de R$ 43.844,23, para 01/02/2024. Indefiro, contudo, a expedição do ofício referente aos honorários de sucumbência em nome da sociedade de advogados, consoante decidido Id 18296748. 2- Considerando a proximidade da data limite para a apresentação dos ofícios precatórios ao Tribunal, a fim de se atribuir maior celeridade ao feito, determino que a expedição e transmissão do ofício precatório se dê independentemente do decurso de prazo para manifestação das partes. Em caso de eventual manifestação posterior das partes que implique no cancelamento das requisições, tornem os autos imediatamente conclusos para análise. Em caso negativo e não havendo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, até ulterior notícia de pagamento. Ressalto que as medidas de celeridade ora impostas não implicam em garantia de que os ofícios sejam transmitidos antes do prazo fatal, tendo em vista o volume de processos existentes nessa tarefa e a proximidade da data limite. Com a notícia de pagamento, dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 19 de março de 2025.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos. Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a parte exequente apresentou cálculos de liquidação. Intimado, o executado apresentou impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. Argui, em síntese excesso de execução. Foram requisitados os valores incontroversos. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo. Instadas, as partes manifestaram concordância com os cálculos. Decido. Da fixação do valor da execução A decisão proferida em expediente em que se apura excesso de execução tem sua análise, de regra, pautada nos elementos técnico-contábeis declinados pelas partes e sua fundamentação firmada sobre a manifestação igualmente técnico-contábil da Contadoria do Juízo. Assim, diante da peculiaridade do mérito técnico-contábil da decisão, sua motivação sói ser remissiva à fundamentação técnica do parecer elaborado pelo órgão contábil oficial. No caso dos autos, os cálculos apresentados pela Contadoria Oficial ativeram-se aos termos do julgado sob cumprimento e aos documentos constantes dos autos. Ainda, a conta regularmente entabulou os cálculos da correção monetária em colunas específicas, levando-se em conta corretamente os critérios e índices fixados no julgado sob execução. Pelo exposto, acolho os cálculos do valor suplementar apresentados pela Contadoria no valor de R$ 537.439,09 à parte exequente e de R$ 42.558,68, a título de honorários advocatícios, ambos para 02/2024, uma vez que estão de acordo com o julgado. Nos termos do artigo 85, caput, parágrafos 2º e 8º, c.c. artigo 86, parágrafo único, considerando que a parte exequente sucumbiu em parte mínima do pedido, a executada responderá por inteiro pelos honorários de sucumbência desta fase de execução, pelo que o condeno ao pagamento de honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor ora fixado e o apontado por ele no Id 13311505, fl. 105. Da requisição do pagamento Em prosseguimento, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores suplementares devidos em favor do exequente (valor principal) e em favor de ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 14.468.671/0001-96 (honorários sucumbenciais). Em sendo o caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a Secretaria do Juízo, sendo possível a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido. Considerando a proximidade da data limite para a apresentação dos ofícios precatórios ao Tribunal, a fim de se atribuir maior celeridade ao feito, determino que a expedição e transmissão do ofício precatório se dê independentemente do decurso de prazo para manifestação das partes. Em caso de eventual manifestação posterior das partes que implique no cancelamento das requisições, tornem os autos imediatamente conclusos para análise. Em caso negativo e não havendo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, até ulterior notícia de pagamento. Ressalto que as medidas de celeridade ora impostas não implicam em garantia de que os ofícios sejam transmitidos antes do prazo fatal, tendo em vista o volume de processos existentes nessa tarefa e a proximidade da data limite. Com a notícia de pagamento, dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 05 de março de 2025.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes a parte da juntada da petição / documento(s) de ID 338093438, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
19/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos. Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a parte exequente apresentou cálculos de liquidação. Intimado, o executado apresentou impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. Argui, em síntese excesso de execução. Foram requisitados os valores incontroversos Id 18462673. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo e à CEAB/INSS para implantação da RMI. Instadas, as partes manifestaram anuência. Id 317592640: Preliminarmente, considerando que a Contadoria apurou valor suplementar até 05/2018 e uma diferença até 11/2023, determino o retorno dos autos à Contadoria do Juízo a que informe o valor total suplementar a ser requisitado em favor do exequente e honorários sucumbenciais para a mesma data. Com o retorno, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias e tornem os autos conclusos, inclusive para fixação do valor dos honorários sucumbenciais nesta fase processual. Intimem-se. Campinas, 14 de agosto de 2024.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada das informações e/ou cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 258923509: Diante do arrazoado pelas partes, bem assim do parecer apresentado pela Contadoria do Juízo Id 273663764, determino o retorno dos autos à CEAB/INSS para adequação da revisão do benefício nos termos do indicado pela Contadoria. 2- Após, retornem os autos à Contadoria do Juízo elaboração dos cálculos dos valores remanescentes, posteriores à 05/2018, nos estritos termos do julgado, 3- Dou por prejudicada, por ora, a determinação de requisição dos valores suplementares (Id 246846743). 4- Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, 18 de agosto de 2023.
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): 1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA às partes para ciência do laudo da Contadoria. Prazo: 05 (cinco) dias. Campinas, 13 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 258923509: Preliminarmente, retornem os autos à Contadoria do Juízo para vistas da informação Id 258358899 e elaboração dos cálculos dos valores remanescentes, posteriores à 05/2018, nos estritos termos do julgado. 2- Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, 21 de janeiro de 2023.
24/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte executada quanto "a data da revisão correta da RMA, pois o benefício foi revisado incorretamente em 03/2022, sendo que o valor previsto é R$4.974,80 e o valor correto da RMA seria R$5.203,07", requeira a parte exequente o que de direito. Intimem-se. Campinas, 22 de julho de 2022.
26/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. Com o retorno dos autos da superior instância foi apresentado valor de execução pelo exequente. Instado a se manifestar, o INSS apresentou impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. Argui, em síntese excesso de execução. Foram requisitados os valores incontroversos. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que apresentou laudo, tendo sido determinada nova remessa para esclarecimentos e apresentado laudo Id 53451914. Intimadas, a parte exequente quedou-se inerte e o INSS apresentou impugnação. Os autos foram encaminhados à CEAB/INSS para adequar a RMI e novamente remetidos à Contadoria do Juízo, que apresentou seus cálculos (Id 245867699). Decido. A decisão proferida em expediente em que se apura excesso de execução tem sua análise, de regra, pautada nos elementos técnico-contábeis declinados pelas partes e sua fundamentação firmada sobre a manifestação igualmente técnico-contábil da Contadoria do Juízo. Assim, diante da peculiaridade do mérito técnico-contábil da decisão, sua motivação sói ser remissiva à fundamentação técnica do parecer elaborado pelo órgão contábil oficial. No caso dos autos, os cálculos apresentados pela Contadoria Oficial ativeram-se aos termos do julgado sob cumprimento e aos documentos constantes dos autos. Ainda, a conta regularmente entabulou os cálculos da correção monetária em colunas específicas, levando-se em conta corretamente os critérios e índices fixados no julgado sob execução. Pelo exposto, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria no valor de R$ 345.523,87 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), para maio de 2018, uma vez que estão de acordo com o julgado. Sem prejuízo, intime-se o INSS a que informe "a data da revisão correta da RMA, pois o benefício foi revisado incorretamente em 03/2022, sendo que o valor previsto é R$4.974,80 e o valor correto da RMA seria R$5.203,07", nos termos do requerido pela Contadoria. Prazo: 15 (quinze) dias. A condenação sucumbencial nesta fase do processo dar-se-á após análise da manifestação do INSS e da Contadoria. Em prosseguimento, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos. Transmitidos, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 24 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO. VISTA DOS CÁLCULOS Comunico que os autos encontram-se com VISTA ÀS PARTES para MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS apresentados PELA CONTADORIA. Prazo: 15 (QUINZE) dias. Campinas, 17 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
18/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 18 de fevereiro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
Vistos. 1. ID 169003340: diante do teor da decisão prolatada no agravo de instrumento nº 5017827-16.2020.4.03.0000, defiro o pedido de transferência de valores para a conta bancária de titularidade da cessionária, intime-a a que indique seus dados bancários, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 2. Atendido, oficie-se ao banco depositário para transferência dos valores depositados Id 34968616 para a conta bancária a ser indicada. 3. Inclua-se a cessionária como terceira interessada no sistema processual. 4. Id 55803843: Com o retorno dos autos da superior instância foi apresentado valor de execução pelo exequente. Instado a se manifestar, o INSS apresentou impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. Argui, em síntese excesso de execução. Foram requisitados os valores incontroversos. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que apresentou laudo, tendo sido determinada nova remessa para esclarecimentos e apresentado laudo Id 53451914. Intimadas, a parte exequente quedou-se inerte e o INSS apresentou impugnação. Decido. Preliminarmente, encaminhe-se os autos à CEAB/INSS (ex-APSADJ/INSS) para adequar a RMI, conforme cálculos da contadoria ID 53451914, iniciando o pagamento da nova renda, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o cumprimento, tornem os autos à Contadoria do Juízo para apurar os valores devidos. Elaborado o cálculo, dê-se vistas às partes e tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 3 de dezembro de 2021.
10/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 55415311: Considerando o prazo já concedido às partes para manifestação quanto aos cálculos da Contadoria Oficial, concedo ao INSS o prazo adicional de 05 (cinco) dias. 2- Decorridos, tornem conclusos. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 15 de junho de 2021.
17/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): 1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA às partes para ciência do laudo da Contadoria. Prazo: 05 (cinco) dias. Campinas, 2 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
03/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 26 de abril de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105
27/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 22 de março de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
29/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENEDITO CIRINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 D E C I S Ã O
2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002077-34.2007.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 38641832: Diante dos argumentos apresentados pela parte exequente, defiro o pedido e determino o retorno dos autos à Contadoria do Juízo a que apresente cálculos do valor remanescente devido, com observância do disposto no o art. 122 da Lei n.º 8.213/1991 c/c 56, § 3º e § 4º do Decreto n.º 3.048/1999 na apuração da RMI. 2- Apresentados, dê-se nova vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Id 36756415: Defiro. Expeça-se alvará de levantamento do montante de 30% (trinta por cento) do valor depositado referente ao ofício precatório 20190055998, número de retorno 20190157278 em favor da Patrona Silvia Prado Quadros de Souza Ceccato. 4- Preliminarmente à expedição de alvará, manifeste-se a parte exequente o seu interesse em que os valores sejam transferidos para conta de sua titularidade, haja vista as dificuldades de locomoção a todos imposta em decorrência da crise da COVID-19. Anoto que, em caso de transferência dos valores na forma acima indicada, deverão ser observados o Comunicado Conjunto CORE/GACO nº5706960, bem assim o Comunicado CORE, datado de 06/05/2020, que trata dos procedimentos a serem adotados para a transferência dos valores depositados judicialmente, nos seguintes termos: Para transferência, a conta indicada deverá ser: "3.1 de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; 3.2 de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; 3.3 de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. 4. A transferência bancária também poderá ser feita em caso de levantamento de contas judiciais cuja movimentação se dá exclusivamente por ordem judicial, nos termos do art. 261 do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional doTRF3. 5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; -Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 5.1 as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF." 5- Decorrido o prazo, expeça-se o necessário (alvará ou ofício), nos termos do requerido pelo exequente. 6- Em relação ao saldo remanescente de referida requisição, aguarde-se pelo trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 5017827-16.2020.403.0000, interposto pelo terceiro interessado. Intimem-se. CAMPINAS, 4 de março de 2021.