Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA - SP179404 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de execução de título extrajudicial para a citação/intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito de R$ 72.475,70 (setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Citados os executados efetuaram o depósito judicial (ID 15592920). Posteriormente, a exequente requereu o levantamento do valor depositada na conta judicial, que foi deferido (ID 252224423). Na petição ID 330936992 a exequente requereu a extinção do processo. Intimada para manifestar sobre o pedido da exequente, os executados concordaram com o pedido e requereram o levantamento do valor depósito judicial que foi indeferido por ter sido levantado pela exequente para amortização da dívida executada nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação e
ante o exposto, extingo a execução pelo pagamento, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os executados em honorários advocatícios, pois que pagos na esfera administrativa. Eventuais custas processuais ficam a cargo da exequente. No caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida/apelada para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
18/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2024, 18:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2024, 23:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2024, 23:38
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA - SP179404 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Indefiro a expedição de alvará de levantamento do valor depositado na conta judicial nº 3970-005-86403310-2 (id. 15592920), haja vista que o valor foi levantado pela exequente (id. 2522224423 e id. 254827328) para amortizar o débito dos executados. Requeira os executados o que mais de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA - SP179404 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de execução de título extrajudicial para a citação/intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito de R$ 72.475,70 (setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Citados os executados efetuaram o depósito judicial (ID 15592920). Posteriormente, a exequente requereu o levantamento do valor depositada na conta judicial, que foi deferido (ID 252224423). Na petição ID 330936992 a exequente requereu a extinção do processo. Intimada para manifestar sobre o pedido da exequente, os executados concordaram com o pedido e requereram o levantamento do valor depósito judicial que foi indeferido por ter sido levantado pela exequente para amortização da dívida executada nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação e
ante o exposto, extingo a execução pelo pagamento, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os executados em honorários advocatícios, pois que pagos na esfera administrativa. Eventuais custas processuais ficam a cargo da exequente. No caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida/apelada para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
18/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2024, 18:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2024, 23:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2024, 23:38
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA - SP179404 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Indefiro a expedição de alvará de levantamento do valor depositado na conta judicial nº 3970-005-86403310-2 (id. 15592920), haja vista que o valor foi levantado pela exequente (id. 2522224423 e id. 254827328) para amortizar o débito dos executados. Requeira os executados o que mais de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
19/08/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 12:37
Julgamento em Diligência
31/07/2024, 12:37
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 19:18
Expedida/certificada
19/06/2024, 19:29
Publicação
11/06/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA - SP179404 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela executada Turvanda Luzka Topdjian Cauduro, sucessora de Vera Nice Cristoforo Topdjian, com o objetivo de afastar a planilha de cálculos apresentada pela exequente, Caixa Econômica Federal, após o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à execução opostos pela executada (ID 293473810). Alega que, embora os encargos contratuais tenham sido discutidos e considerados válidos em sede de embargos à execução, a atualização da dívida após o ajuizamento da ação não mais se regula pelos contratos firmados entre as partes, devendo incidir juros de mora legais e correção pela Tabela do Tribunal. A exequente CEF refuta o argumento da executada, alegando que a parte pretende rediscutir os encargos contratuais já validados pelo julgamento de improcedência dos embargos à execução (ID 307427447). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A executada/impugnante requereu a remessa dos autos à CECALC, alegando que os cálculos apresentados pela exequente estão incorretos porque, após o ajuizamento da execução, a atualização do débito deve seguir os termos de atualização dos débitos judiciais, incidindo juros de mora legais e correção monetária pela Tabela do Tribunal, ficando afastados os encargos previstos no título executivo. Verifico, entretanto, que a executada efetuou o depósito judicial do valor do débito como garantia da execução, objetivando substituir a penhora dos imóveis determinada pelo Juízo (ID 15592911). Opôs embargos à execução, julgados improcedentes (ID 46226701), restando válidos os encargos previstos nos títulos executivos que embasam a presente execução, afastando-se qualquer alegação de abusividade. Considerados legais os encargos contratuais, não cabe ao julgador a alteração dos parâmetros contratados, que deverão incidir até o efetivo pagamento do débito. Por outro lado, o Capítulo 3 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal prevê que “os débitos incluídos neste capítulo podem estar sendo cobrados e/ou discutidos mediante execução de título extrajudicial ou outro rito (ação anulatória, monitória, revisional etc.). Os cálculos serão realizados na forma prevista no respectivo título extrajudicial, com as eventuais alterações determinadas pelo juízo”. Não reconhecidas abusividades nas cláusulas contratuais, a atualização da dívida deverá ocorrer nos moldes do contrato celebrado entre as partes, até o efetivo pagamento do credor (ApCiv 5002427-91.2017.4.03.6102, TRF3, 2ª Turma, Desembargador Federal Relator José Carlos Francisco, D.J. 27/07/2023). Portanto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela executada. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do débito. Decorrido o prazo recursal desta decisão, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
10/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2024, 19:49
Rejeição
22/05/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2023, 12:44
Mero expediente
18/12/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 15:31
de Conciliação (Conciliador(a); realizada; conciliação)
14/12/2023, 15:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a); conciliação)
14/12/2023, 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2023, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA - SP179404 D E S P A C H O Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela executada (Id. 293473810). Sem prejuízo da determinação supra,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto designo a audiência de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2023, às 15h00min, a ser realizada pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária. Registro que a realização da audiência será por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, como condição para a Central de Conciliação enviar o LINK DE ACESSO à sala virtual da audiência respectiva, fornecer os dados para contato de todos os participantes da audiência, sendo endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte (responsável ou preposto) como também do patrono, se o caso, para que seja, em caso da audiência ser realizada de maneira virtual, encaminhado link de acesso à audiência aos participantes. Visando garantir o sigilo de tais dados os mesmos devem ser encaminhados ao e-mail da CECON [email protected], devendo constar no “assunto” o número do processo com a data da audiência. O horário deverá ser rigorosamente obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo. Neste horário haverá um conciliador/servidor à disposição para conduzir a audiência sob a supervisão do Juiz Coordenador, razão pela qual é de extrema importância ficar atento à conexão respectiva. Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação pessoal quando da realização da audiência virtual de conciliação por videoconferência. Caso alguma das partes não tenha possibilidade ou não disponha de recursos tecnológicos para participação na audiência de forma virtual, deverá informar nos autos sobre a impossibilidade. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: [email protected]. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecimento na audiência designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
31/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2023, 18:30
Mero expediente
10/10/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114, CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Retifique-se o valor da causa para R$ 140.658,72 (cento e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Manifestem-se os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e planilhas juntadas pela exequente nas petições Id. 277581979 e Id.263826562. Dilig. e Int. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
16/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2023, 12:41
Mero expediente
05/06/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114, CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Intime-se, novamente, a exequente para juntar planilha de débito comprovando a amortização pelo valor apropriado e informar de forma clara e precisa qual é a dívida remanescente dos executados. Prazo: 15 (quinze) dias. Dilig. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
06/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2023, 13:05
Mero expediente
02/02/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 17:21
Expedida/certificada
12/08/2022, 08:52
Publicação
06/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145, CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Defiro o requerido pela exequente/CEF na petição sob Id. 246612955. Determino à Gerente da agência da Caixa Econômica Federal a efetuar o levantamento do saldo total da conta judicial 3970-005-86403310-2 e, em seguida, utilizá-lo para amortizar as dívidas dos contratos nº 240631110002434340, nº 240631110002912420 e nº 240631110003067627, no prazo de 20 (vinte) dias. Os documentos que instruem a presente decisão devem ser acessados por meio do link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/T67A07DB30 Visando os princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução e eficiência da administração pública, a presente decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, a agência 3970 da Caixa Econômica Federal ([email protected]), para cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Após a apropriação, intime-se a exequente/CEF a juntar nova planilha de débito comprovando a amortização da dívida. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
03/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2022, 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145, CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Retifique-se o valor da causa para R$ 187.442,15 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), conforme planilha juntada pela exequente na petição sob Id. 245128875. Solicite-se, por meio eletrônico, à agência 3970 da Caixa Econômica Federal o saldo atualizado do depósito judicial na conta nº 3970-005-86403310-2. Após dê-se vista as partes para requererem o que mais entender ser-lhes de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 16:13
Mero expediente
17/03/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145, CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114 D E S P A C H O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Informe a exequente o valor total da dívida dos executados, haja vista que na petição Id. 53380109 limitou-se a apenas juntar as planilhas, ou seja, não informa o total do débito, e daí não incumbe ao Juízo ou executado realizar conta. Informo o valor da dívida, retifique-se o valor da causa. Requeira o que mais de direito, observando, inclusive, para depósito de garantia da dívida o disposto na decisão sob Id. 15592920 - pág. 02. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
13/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2021, 08:06
Mero expediente
29/09/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 10:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2021, 12:15
Julgamento em Diligência
10/09/2021, 12:15
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 15:43
Publicação
05/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623
EXECUTADO: VERA NICE CRISTOFORO TOPDJIAN, ACHOT YERGAT CRISTOFORO TOPDJIAN, TURVANDA LUZKA TOPDJIAN CAUDURO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145, CRISTINA VETORASSO MENDES - SP333361, ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002818-97.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Designo a audiência de conciliação para o dia 13 de setembro de 2021, às 14h00min, a ser realizada pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária. Registro que a realização presencial ou virtual da audiência designada dependerá da situação/fase da pandemia em São José do Rio Preto/SP. Se realizada virtualmente, será por através de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, como condição para a Central de Conciliação enviar o LINK DE ACESSO à sala virtual da audiência respectiva, fornecer os dados para contato de todos os participantes da audiência, sendo endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte (responsável ou preposto) como também do patrono, se o caso, para que seja, em caso da audiência ser realizada de maneira virtual, encaminhado link de acesso à audiência aos participantes. Visando garantir o sigilo de tais dados os mesmos devem ser encaminhados ao e-mail da CECON [email protected], devendo constar no “assunto” o número do processo com a data da audiência. O horário deverá ser rigorosamente obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo. Neste horário haverá um conciliador/servidor à disposição para conduzir a audiência sob a supervisão do Juiz Coordenador, razão pela qual é de extrema importância ficar atento à conexão respectiva. Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação pessoal quando da realização da audiência virtual de conciliação por videoconferência. Caso alguma das partes não tenha possibilidade ou não disponha de recursos tecnológicos para participação na audiência de forma virtual, deverá informar nos autos sobre a impossibilidade. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: [email protected]. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecimento na audiência designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.