Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TRANZMEL SJC LTDA - ME S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006737-98.2021.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Trata-se execução de sentença judicial formada no bojo de ação monitória não embargada, objetivando a satisfação de crédito, oriundo do suposto descumprimento do contrato indicado na inicial, firmado entre as partes. Encontrando-se o feito em processamento, a exequente (CEF) requereu a extinção do processo, em razão da composição das partes na via administrativa, como também a baixa de eventuais restrições sobre o patrimônio da parte executada. (ID. 270158389). Bem ainda, juntou o comprovante de pagamento realizado pela parte executada, dando quitação total à dívida objeto da presente ação (ID. 282557197 e anexo). Os autos vieram à conclusão. DECIDO.
Ante o exposto, considerando que o acordo celebrado entre as partes e, comprovado nos autos, versa sobre direito disponível e não existindo qualquer indício de vício que o torne nulo ou anulável, HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista terem sido incluídos na transação extrajudicial (ID. 282557605). Providencie a Secretaria a baixa sobre eventual constrição judicial incidente sobre bens da parte executada. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I.