Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005533-11.2010.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande INVENTARIANTE: DANILO KUDIESS Advogados do(a) INVENTARIANTE: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO - MS11098, MARCOS DE LACERDA AZEVEDO - MS11105 INVENTARIANTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor do débito, com a advertência de que, caso não efetue(m) o referido pagamento nesse prazo, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) na forma do art. 523, par. 1º, do Código de Processo Civil. Do mandado deverá constar a advertência de que, não havendo pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido tal prazo, com ou sem impugnação, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias. Campo Grande/MS, datado e assinado digitalmente.