Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - CE3432
EXECUTADO: ALBERTO DA COSTA S E N T E N Ç A HOMOLOGO a transação noticiada no documento ID 255964778 e declaro extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença. Proceda-se ao levantamento da restrição lançada sobre o veículo de placa QAE-6212 (ID 139510854), bem como cancele-se a ordem de indisponibilidade lançada junto ao CNIB (ID 139510858). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009911-07.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS