Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825
REQUERIDO: SOLLOVIAGGIO DISK PIZZA LTDA - ME, NILSON LOPES, PAULA LUCIENE CANDEIRA Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ROBERTO CHIARELLA - SP155687 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA CRISTINA DE ALMEIDA - SP343216, JOSE ROBERTO CHIARELLA - SP155687 Sentença tipo "C" S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propôs o presente cumprimento de sentença em face de SOLLOVIAGGIO DISK PIZZA LTDA – ME, NILSON LOPES e PAULA LUCIENE CANDERIA objetivando o recebimento de valores decorrentes da condenação transitada em julgado. Após o trânsito em julgado, a CEF apresentou planilha atualizada e discriminada do débito (id 333375877 e seguintes). Intimados para pagamento, os executados informaram que se compuseram extrajudicialmente com a exequente (id 336582606). Posteriormente, a CEF também requereu a extinção da execução, noticiando que as partes se compuseram amigavelmente (id 337274720). É o relatório. DECIDO. No caso em tela, a autora noticiou a formalização de acordo extrajudicial, que abrangeu o objeto da presente ação. Destarte, patente a perda do interesse no prosseguimento da demanda. Neste contexto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários, tendo em vista ausência de citação. Custas a cargo da exequente Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância às formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 07 de outubro de 2024 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
MONITÓRIA (40) Nº 5002988-12.2017.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos