Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIRCE GARCIA, MARCOS ANTONIO GARCIA, IVANI RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO FERNANDO INACIO DE SOUZA - SP116541, LUIZA ROSA DE SOUZA CAMPOS - SP206463
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1. Diante dos requerimentos formulados pela ré Caixa Econômica Federal-CEF com ID 291973218 e pelos autores com ID 298497491, e objetivando efetivar o cumprimento do termo de audiência com ID 184673324, petição com ID 186983776 e documento com ID 186983779, bem como o que restou julgado na sentença homologatória de transação com ID 184676524, expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO/REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE do imóvel objeto da Matrícula nº 26.0805 do 1º Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São José dos Campos - SP, abaixo identificado, considerando que a ré, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/5127-84, com endereço na Av. Cassiano Ricardo, nº 521, Edifício Aquárius Center - Parque Residencial Aquarius - CEP: 12246-870, São José dos Campos - SP, transfere a propriedade do imóvel situado na Av. Cassiopéia, nº 234, lote 22, quadra 111, CEP 12230-011, São José dos Campos - SP, com o cancelamento de hipoteca e outras avenças, para os autores DIRCE GARCIA - CPF: 251.969.088-70, MARCOS ANTONIO GARCIA - CPF: 976.679.788-91 e IVANI RIBEIRO - CPF: 739.165.958-49, todos com endereço na Av. Cassiopéia, nº 234, Jardim Satélite, CEP. 12230-011, São José dos Campos - SP, destacando-se que OS AUTORES ARCARÃO COM TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA LAVRATURA E REGISTRO. 2. Servirá cópia do presente despacho com MANDADO DE AVERBAÇÃO/REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, a ser cumprido pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São José dos Campos - SP, com endereço na Rua Francisco Raphael, 199 - Centro, São José dos Campos - SP, 12210-060, no prazo de 15 (quinze) dias. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL 3. Segue o link contendo a íntegra do presente processo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/C01709424A 4. Fica sob a responsabilidade dos autores apresentar o presente despacho/mandado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis respectivo, para as providências pertinentes, destacando-se, desde já, que eventual cópia (xerox) exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis poderá ser extraída e autenticada em qualquer Cartório de Notas, na qual o tabelião deverá atestar que se trata de cópia idêntica ao documento original e que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação, tendo validade e eficácia probatória, tratando-se de um ato que tem fé pública e constitui prova plena perante qualquer juiz ou tribunal, inclusive Cartórios de Registro de Imóveis, "ex vi” do artigo 384 do Código de Processo Civil. 5. Finalmente, arquive-se o presente processo, observadas as formalidades de praxe. 6. Intimem-se. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004205-88.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos