Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCILENE ARAUJO DOS SANTOS PEIXOTO Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO - SP168579
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o teor da decisão (id. 320905496) que anulou a sentença e tendo em vista a manifestação do representante judicial da parte autora no id. 330673377,
4ª Vara Federal de Guarulhos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007456-66.2020.4.03.6119 designo a realização de perícia ambiental por similaridade na empresa J.S. ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 04.533.986/0001-16, com endereço Rua Max Mangels Senior, 346, Jardim Calux, São Bernardo do Campo, CEP 09895-510, para averiguação de possível especialidade na função de ajudante de colagem, do intervalo de 24.11.1986 a 02.03.1989, laborado junto à AMAJA Indústria e Comércio Ltda, atualmente inativa. Para tanto, nos termos do artigo 465 do CPC, NOMEIO o perito THOMAZ CAMPI BELTRAME, Perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA-SP sob o número 5063533019. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) Sr(a). Perito(a), apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC). Após, intime-se o perito para proposta de honorários em cinco dias (art. 465, § 2º, CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem (art. 465, § 3º, CPC). Não havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se o representante judicial da parte exequente, para que deposite o valor em Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pretendida, o que será considerado em seu desfavor. Após o depósito dos honorários, comunique-se o senhor perito para o início da realização dos trabalhos. O Sr. Perito deverá informar a data agendada para visita nas empresas com antecedência razoável, preferencialmente por meio eletrônico, a fim de que as partes possam ser intimadas para, se assim o desejarem, acompanhar a realização do ato. O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias úteis após a realização da visita na empresa, sendo que depois de juntado aos autos deverá ser oportunizada vista às partes, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, § 1º, CPC). Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. Etiene Coelho Martins Juiz Federal