Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: TACIANE DA SILVA - SP368755, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411
EXECUTADO: RICARDO BRITO DA SILVA S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000648-50.2020.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito (Id 241601683). Houve homologação da transação realizada entre as partes, enquanto os autos se encontravam na Central de Conciliação (Id 241904021). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Ante a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo Exequente (art. 999 do CPC/2015), certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Custas recolhidas (Id 26901647). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente a parte exequente, pois a parte executada não está representada nos autos. São Paulo, 17 de março de 2022.