Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S. A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: REGIANE BINHARA ESTURILIO WOICIECHOVSKI - PR27100-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037022-44.2006.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na presente execução fiscal, no qual TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S. A. busca a satisfação de crédito correspondente à condenação da UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios, conforme decidido constante às fls. 120, 142/144, 180/182, 206/207, 260/261 e 302/303 dos autos físicos (Ids 104012598 e 104029058), com trânsito em julgado à fl. 304 dos autos físicos (Id 104029058). Inicial do cumprimento de sentença às fls. 306/307 dos autos físicos (Id 104029058). Intimada ao pagamento da verba de sucumbência, a União se opôs aos cálculos apresentados por ausência de planilha e apresentou seus cálculos (fls. 345/346). A exequente manifestou-se às fls. 353/357 e a executada à fl. 377 dos autos físicos (Id 104029058). Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial (fl. 383), o qual apresentou parecer às fls. 384/385, tendo as partes concordado com os cálculos apresentados (fls. 387/388 e 399 - Id 104029058). Foi determinada a expedição de requisição de pequeno valor- RPV à fl. 400 (Id 104029058). O pagamento foi efetivado por meio de Ofício Requisitório (Requisição de Pequeno Valor-RPV), conforme extrato do Id 105565909. Intimado sobre o pagamento da verba de sucumbência e a se manifestar sobre a satisfação do crédito (Id 135454385), o Exequente deixou manifestou-se no Id 142040295 informando que iria comparecer a uma CEF para levantamento do valor. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 17 de março de 2022.