Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCINALDO HIPOLITO DA SILVA, ROSIMARA DA SILVA, ROSILENE MARIA DA SILVA, ROSIMEIRE MARIA DA SILVA, ROSANGELA MARIA DA SILVA SUCESSOR: CAROLINE BOTELHO VEIGA DA SILVA, WILLIAM BOTELHO VEIGA DA SILVA, JULIANA BOTELHO VEIGA DA SILVA, JESSICA BOTELHO DA SILVA FERREIRA, FELIPE BOTELHO VEIGA DA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: CLOVIS HENRIQUE DA SILVA - SP162145
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, CENTRO DE HEMATOLOGIA DE SAO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SERGIO BUSHATSKY - SP89249 TERCEIRO
INTERESSADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA: DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA - BA23807 DESPACHO 1) Dê-se ciência à(o)(s) exequente(s) sobre o extrato de pagamento para levantamento: a) junto à Caixa Econômica Federal do E.TRF da 3ª Região, nos casos das contas judiciais iniciadas com o número da agência 1181; ou b) junto ao Banco do Brasil, para as contas judiciais iniciadas com todos os outros números. Deverá dirigir-se à agência bancária, proceder ao levantamento e comunicar a este Juízo a liquidação. 2) Na hipótese do pagamento ter sido realizado à ordem deste Juízo, deverá a parte interessada informar acerca da destinação, se já determinada pelo Juízo, fornecendo os dados bancários necessários para expedição de alvará de levantamento. 3) Após, sem novos requerimentos das partes, faça-se conclusão para sentença de extinção. 4) No caso de precatórios ainda não pagos, determino o sobrestamento do feito. Para fins de expedição dos alvarás de levantamento requerido nas petições IDs 585827072, 583108718, informem as partes os valores exatos e em reais, tanto o valor do crédito cedido, quanto o valor referente aos honorários, levando-se em consideração o precatório ID 592909972. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022136-15.1994.4.03.6100 SUCEDIDO: FRANCISCO HIPOLITO DA SILVA