Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIANO RIBEIRO DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA - SP264293
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 D E S P A C H O Intimem-se as partes (ou a parte contrária, no caso de digitalização para julgamento de apelação ou cumprimento de sentença) para conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização, prossiga-se o feito. Int. SÃO PAULO, data registrada no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019110-76.2012.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo