Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO CONDENADO: EUCLIDES JOSE DE JESUS VIEIRA Advogado do(a) CONDENADO: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES - SP134223 A T O O R D I N A T Ó R I O Decisão proferida em 17/08/2022: 1. Tendo em vista que ocorreu o trânsito em julgado do Acórdão proferido neste feito (ID 246991436, p. 36), servindo cópia da presente decisão como GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, proceda-se à sua distribuição, com os documentos pertinentes, no SEEU, a fim de que seja iniciada a execução das penas impostas. A defesa da parte sentenciada deverá cadastrar-se no SEEU, para que possa acompanhar a execução penal e receber as devidas intimações. 2. Cumpra-se o item 5, letras "a" e "b", da sentença (ID 246991436, p. 145), observando-se o Acórdão prolatado (ID 246991436, p. 346). 3. Comunique-se aos Órgãos de Estatísticas competentes. Cópias desta decisão, com as informações da guia anexada, servirão como ofícios para a Justiça Eleitoral[1], para o IIRGD[2] e para a Polícia Federal[3]. 4. Proceda-se às anotações necessárias. 5. As custas devidas serão cobradas no processo de execução penal. 6. Cumpridos os itens acima, remetam-se estes autos ao arquivo. 7. Intimem-se.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007612-84.2011.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba