Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SONIA DE SOUZA LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR JORGE SANTOS - SP134769
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O Decisão anterior determinou a expedição de ofício de transferência a ser cumprido da seguinte forma: a) Transferência do valor de R$6.852,64, posicionado para julho de 2022, para a Associação dos Procuradores, Advogados e Consultores Jurídicos do CREA-SP, conforme dados indicados ao num. 267544585, em atendimento à decisão trasladada ao num. 265308639, referente ao processo n. 0002957-60.2015.403.6100. b) Na sequência, deverá ser transferido ao INSS o valor de R$93.145,75, posicionado para 04/2022, conforme dados indicados ao num. 286796266, sob o código 2909. c) Transferência do valor de R$7.729,90, em 04/2022, ao beneficiário dos honorários advocatícios ARTHUR JORGE SANTOS, CPF: 166.301.008-08, conforme dados bancários indicados ao num. 261272289. d) Transferência do valor remanescente à exequente, conforme dados bancários indicados ao num. 261272289, com retenção de IRPF no montante de R$443.334,91, código de retenção 0561. O ofício foi expedido nesses termos. A CEF solicitou esclarecimentos a respeito do cumprimento do ofício de transferência. É o relatório. Procedo ao julgamento. A CEF apresentou o seguinte questionamento: "Para o cumprimento do oficio conforme determinação, sugerimos então que seja efetuado um levantamento parcial da conta judicial 0265 005 86433842-5 no valor de R$ 443.334,91 para autenticação do DARF no código 0561. Nesse caso, solicitamos a gentileza de re/ratificar o CPF a ser utilizado no DARF: se da titular do crédito (Sonia de Souza Lima CPF 371.666.038-87) ou do destinatário do crédito (Arthur Jorge Santos CPF 166.301.008-08) 3. Comunicamos ainda que a conta judicial recebeu o depósito em 27/04/22. Para levantamento dos valores constantes nos itens a, b e c, solicitamos a gentileza de re/ratificar se todos os valores devem ser atualizados até a data efetiva de levantamento. No caso em tela, todos os valores seriam atualizados desde a data do depósito exceto o DARF de R$ 443.344,91?" Inicialmente é importante destacar que o ofício de transferência foi preenchido conforme a tabela enviada pela CEF por mensagem eletrônica, no dia 23/06/2023, para adequação aos termos do artigo 7º da Resolução n. 708/2021 do CFJ. A CEF elaborou uma tabela e depois informou não entender os dados constantes da própria tabela que enviou. Constou expressamente no ofício de transferência que a titular do crédito (beneficiária) é a Sonia de Souza Lima - CPF: 371.666.038-87. Obviamente que o desconto de IRPF deve ser lançado em nome da titular do crédito, o advogado destinatário é responsável somente pelo repasse do valor à exequente. Todos os valores já estabelecidos devem ser corrigidos desde as datas apontadas. Se o crédito remanescente da beneficiária terá como data inicial julho/2022, o valor do IRPF deve ser considerado como sendo de julho/2022. Por fim, assinalo que o montante depositado refere-se à apuração de salários não recebidos pela beneficiária, razão pela qual o cálculo do IRPF não pode incidir sobre o montante total calculado, mas sim mês a mês sobre as verbas em que cabe tal incidência. Em resumo, o ofício foi expedido corretamente, de acordo com as decisões proferidas, e deve ser ratificado. Decido. Encaminhe-se cópia da presente decisão como resposta ao questionamento da CEF, para constar que: 1. O desconto de IRPF deve ser lançado em nome da titular do crédito SONIA DE SOUZA LIMA. 2. Quanto às datas informadas, para facilitar o cumprimento pela CEF do ofício de transferência, anoto que o ofício poderá ser cumprido da seguinte forma: a) Transferência ao INSS o valor de R$93.145,75, posicionado para 04/2022, conforme dados indicados ao num. 286796266, sob o código 2909. b) Transferência do valor de R$7.729,90, em 04/2022, ao beneficiário dos honorários advocatícios ARTHUR JORGE SANTOS, CPF: 166.301.008-08, conforme dados bancários indicados ao num. 261272289. c) Transferência do valor de R$6.852,64, posicionado para julho de 2022, para a Associação dos Procuradores, Advogados e Consultores Jurídicos do CREA-SP, conforme dados indicados ao num. 267544585, em atendimento à decisão trasladada ao num. 265308639, referente ao processo n. 0002957-60.2015.403.6100. d) Transferência do valor remanescente à exequente, posicionado para 07/2022, conforme dados bancários indicados ao num. 261272289, com retenção de IRPF no montante de R$443.334,91, também referente a 07/2022, com código de retenção 0561.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020269-88.2011.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo