Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, HUGO SEROA AZI - BA51709, SIMONE DE MORAES - SP313589
EXECUTADO: VERA CRISTINA MARCELLINO DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002777-93.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. Indefiro os requerimentos da exequente, porquanto tais tentativas já se mostraram infrutíferas, não havendo comprovação de alteração da situação fática do executado. Determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, parágrafo 1º), sem prejuízo de que a exequente venha a formular requerimento útil à satisfação de seu crédito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafo 4º). Intime-se. Jundiaí, 13 de março de 2023.