Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA NEUSA ROSA SENE - SP284244
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JULIA MARIA ARAUJO LUCCA - MG176457 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA - MG167721 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES - MG178286 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003949-82.2019.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedido e transmitido ao E. TRF3 o Ofício Requisitório nº 20220051578 (Precatório nº 20220063764), em que é beneficiário a parte autora/exequente (ID 248052131). FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I (cessionário) noticiou nos autos a cessão de crédito decorrente do Ofício Precatório nº 0063764-48.2022.4.03.9900 (Ofício Requisitório nº 20220051578), realizada pelo requerente principal, referente ao montante total a ele cabível ao peticionário (IDs 275458427 e seguintes). Foi determinado a inclusão da cessionária no sistema processual como terceiro interessado, a intimação das partes para manifestação e comunicação ao E. TRF3 para que o valor referente ao ofício transmitido seja colocado à disposição deste Juízo (ID 280619718). O E. TRF3 comunicou a este juízo que foram realizadas às retificações do respectivo registro no sistema Prc Eletrônico e banco de dados, relativamente à modalidade de levantamento dos recursos por alvará (ID 287373654). A parte autora/exequente informou que realizou a cessão do seu crédito, consoante consta dos autos (ID 288969116). A parte executada não se manifestou, conforme informações extraídas do sistema processual (PJe) e fase de decurso de prazo lançada no dia 06.06.2023. Diante do exposto: 1. Defiro a cessão total dos créditos do Ofício Requisitório nº 20220051578 (Precatório nº 20220063764), Número CNJ 0063764-48.2022.4.03.9900, em que é beneficiária originária Claudio Jose Alves, em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.457.423/0001-45, conforme Escritura Pública Declaratória de Cessão de Direitos Creditórios (ID 275458449), nos termos do art. 42 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 1.1. Comunique-se eletronicamente o E. TRF3, dando-lhe ciência desta decisão, para eventuais providências, observando-se que já houve anotação quanto à modalidade de levantamento dos recursos por alvará, conforme r. Despacho nº 9748789/2023 - PRESI/GABPRES/SEPE/UFEP/DPAG, proferido no Processo SEI nº 0016279-92.2023.4.03.8000 (ID 287373654). 2. Após, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório, devendo o feito ser sobrestado até a comunicação pelo E. TRF3. 3. Com a comunicação de pagamento, abra-se conclusão para deliberação sobre o levantamento do valor do ofício requisitório. Intimem-se.