Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0009481-07.2005.403.6106 (2005.61.06.009481-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X N.F.PAIVA CONFECCOES LIMITADA - ME(SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X NELSON FRANCISCO DE PAIVA
Fls. 240/242: O processamento do cumprimento de sentença deverá ocorrer obrigatoriamente no sistema eletrônico PJe.
Assim, concedo à Credora o prazo de 15 (quinze) dias para que ajuíze o respectivo cumprimento de sentença naquele sistema eletrônico, observando o disposto no art. 534/CPC e promovendo a digitalização integral destes autos ou instruindo a inicial com os seguintes documentos:
I - petição inicial;
II - procuração outorgada pelas partes;
III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;
IV - sentença e eventuais embargos de declaração;
V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes e
VI - certidão de trânsito em julgado.
Observe a Exequente, ainda, QUE DEVERÁ FAZER A NECESSÁRIA VINCULAÇÃO DO PROCESSO A SER DISTRIBUÍDO COM A DESTE FEITO.
Decorrido o prazo acima sem qualquer providência da Credora, retornem os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Em havendo o referido ajuizamento, deverá a Secretaria: alterar a classe deste feito para 12.078 (cumprimento de sentença contra a fazenda pública), certificar a virtualização, inclusive no sistema processual, anotando-se nestes autos o número daquele feito e, por fim, arquivar os autos (código: 133 - AUTOS DIGITALIZADOS, tipo de baixa: 19 - AO PJE P/ EXECUÇÃO DE SENTENÇA).
Intime-se.
12/12/2023, 00:00
Mero expediente
06/12/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 18:22
Reativação
22/11/2023, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 14:37
Baixa Definitiva
27/02/2023, 15:57
Documentos
Judicial I - Interior SP e MS
•12/12/2023, 00:00
Judicial I - Interior SP e MS
•15/12/2022, 00:00
Retificação de Classe Processual
28/02/2024, 17:12
Recebimento
23/02/2024, 17:00
Entrega em carga/vista
24/01/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0009481-07.2005.403.6106 (2005.61.06.009481-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X N.F.PAIVA CONFECCOES LIMITADA - ME(SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X NELSON FRANCISCO DE PAIVA
Fls. 240/242: O processamento do cumprimento de sentença deverá ocorrer obrigatoriamente no sistema eletrônico PJe.
Assim, concedo à Credora o prazo de 15 (quinze) dias para que ajuíze o respectivo cumprimento de sentença naquele sistema eletrônico, observando o disposto no art. 534/CPC e promovendo a digitalização integral destes autos ou instruindo a inicial com os seguintes documentos:
I - petição inicial;
II - procuração outorgada pelas partes;
III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;
IV - sentença e eventuais embargos de declaração;
V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes e
VI - certidão de trânsito em julgado.
Observe a Exequente, ainda, QUE DEVERÁ FAZER A NECESSÁRIA VINCULAÇÃO DO PROCESSO A SER DISTRIBUÍDO COM A DESTE FEITO.
Decorrido o prazo acima sem qualquer providência da Credora, retornem os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Em havendo o referido ajuizamento, deverá a Secretaria: alterar a classe deste feito para 12.078 (cumprimento de sentença contra a fazenda pública), certificar a virtualização, inclusive no sistema processual, anotando-se nestes autos o número daquele feito e, por fim, arquivar os autos (código: 133 - AUTOS DIGITALIZADOS, tipo de baixa: 19 - AO PJE P/ EXECUÇÃO DE SENTENÇA).
Intime-se.
12/12/2023, 00:00
Mero expediente
06/12/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 18:22
Reativação
22/11/2023, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 14:37
Baixa Definitiva
27/02/2023, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0009481-07.2005.403.6106 (2005.61.06.009481-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X N.F.PAIVA CONFECCOES LIMITADA - ME(SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X NELSON FRANCISCO DE PAIVA
Defiro a vista requerida à fl. 236 pelo prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Intime-se.
15/12/2022, 00:00
Mero expediente
01/12/2022, 17:32
Mero expediente
01/12/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:26
Reativação
17/11/2022, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2022, 17:06
Baixa Definitiva
27/07/2022, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0009481-07.2005.403.6106 (2005.61.06.009481-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X N.F.PAIVA CONFECCOES LIMITADA - ME(SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X NELSON FRANCISCO DE PAIVA
Defiro a vista requerida à fl. 233 pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 232, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Intimem-se.
02/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0009481-07.2005.403.6106 (2005.61.06.009481-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X N.F.PAIVA CONFECCOES LIMITADA - ME(SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X NELSON FRANCISCO DE PAIVA
Tendo em vista que não houve o ajuizamento do cumprimento de sentença no sistema PJe, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Intime-se.
24/03/2022, 00:00
Mero expediente
14/03/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 13:04
Recebimento
29/11/2021, 12:09
Entrega em carga/vista
16/11/2021, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0009481-07.2005.403.6106 (2005.61.06.009481-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X N.F.PAIVA CONFECCOES LIMITADA - ME(SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X NELSON FRANCISCO DE PAIVA
Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 211/211v., faculto ao Credor da verba honorária sucumbencial o ajuizamento do cumprimento de sentença no sistema PJe, observando o disposto no art. 534/CPC e promovendo a digitalização integral dos autos ou instruindo a inicial com os seguintes documentos:I - petição inicial;II - procuração outorgada pelas partes;III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;IV - sentença e eventuais embargos de declaração;V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes eVI - certidão de trânsito em julgado.
Observe o Exequente, ainda, QUE DEVERÁ FAZER A NECESSÁRIA VINCULAÇÃO DO PROCESSO A SER DISTRIBUÍDO COM A DESTE FEITO.
Decorrido o prazo acima sem qualquer providência do credor da verba honorária, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em havendo o ajuizamento eletrônico do cumprimento da sentença, deverá a Secretaria: alterar a classe deste feito para 12.078 (cumprimento de sentença contra a fazenda pública), certificar a virtualização, inclusive no sistema processual, anotando-se nestes autos o número daquele feito e, por fim, arquivar os autos (código: 133 - AUTOS DIGITALIZADOS, tipo de baixa: 19 - AO PJE P/ EXECUÇÃO DE SENTENÇA).
Intimem-se.
08/07/2021, 00:00
Mero expediente
03/03/2021, 15:57
Trânsito em julgado
01/03/2021, 13:39
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 19:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:09
Recebimento
09/11/2020, 15:03
Entrega em carga/vista
16/10/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:07
Publicação
20/02/2020, 09:19
Mero expediente
13/02/2020, 14:20
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
11/02/2020, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2020, 13:26
Conclusão (para julgamento)
11/02/2020, 13:08
Conclusão (para despacho)
19/12/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 18:28
Recebimento
13/12/2019, 16:42
Entrega em carga/vista
02/12/2019, 09:39
Mero expediente
26/11/2019, 09:43
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 15:51
Recebimento
29/10/2019, 18:33
Entrega em carga/vista
03/09/2019, 17:43
Mero expediente
03/09/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/09/2019, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2019, 10:34
Por decisão judicial
28/11/2016, 11:59
Recebimento
22/11/2016, 16:14
Entrega em carga/vista
14/10/2016, 09:55
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 15:31
Conclusão (para despacho)
08/04/2016, 16:24
Recebimento
08/04/2016, 11:34
Entrega em carga/vista
04/03/2016, 09:15
Mero expediente
20/10/2014, 13:02
Conclusão (para despacho)
12/12/2013, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2013, 17:35
Recebimento
12/11/2013, 11:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)