Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 432223416.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000660-74.2016.4.03.6123 SUCEDIDO: FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA SUCESSOR: LIGIA HELENA BUZZO SOUZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: GUSTAVO FASCIANO SANTOS - PR27768-A
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual a parte exequente requereu a revisão de pensão por morte previdenciária. O INSS foi intimado, manifestando-se contrariamente ao pedido (ID 558406085). DECIDO. REPUTO O PEDIDO PREJUDICADO. A ação ajuizada tratava de revisão de renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição. Sobre esse pedido, com o trânsito em julgado se encerrou a prestação jurisdicional. Novo pedido, ainda que decorrente daquele anterior, deve ser promovido em nova ação apropriada. Aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo sobrestado. Intime-se. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.