Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: LITEC COMERCIAL ELETRICA EIRELI, PAULO JOONG CHUL CHOO Advogados do(a) REPRESENTANTE: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA - SP74304, JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI - SP151581 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014109-78.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CEF em face dos executados, objetivando o pagamento relativo ao Contrato nº. 1231.717.0000008-31 Devidamente citados, os executados, em manifestação de ID 21054460 e seguintes, ofereceram bens à penhora como garantia à execução (IDs 21054490, 21054494 e 21054499). Decisão de ID 28902167, rejeitou a exceção de pré-executividade interposta pelos executados e solicitou à exequente que se manifestasse sobre os bens oferecidos à penhora. Da análise dos autos, verifico que até a presente data, não houve manifestação da CEF, quanto aos bens indicados à penhora pelos executados.
Diante do exposto, manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os bens oferecidos à penhora (IDs 21054490, 21054494 e 21054499). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 9 de janeiro de 2025.