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Procedimento Comum CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Procedimento Comum Cível
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de Santo André com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
PEDRO VIEIRA BRAGA
Advogados / Representantes
ANDERSON PITONDO MANZOLI
OAB/SP 354437·CPF