Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEILA LIZ MENANI - SP171477 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE ABE PENAPOLIS - ME, JORGE ABE, LAVINIO ZACURA FILHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAROLINE GUGLIELMONI ABE ROSA - SP213862 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDA SANTOS MORENO ABE - SP226341 DECISÃO Considerando o desinteresse do executado na audiência de conciliação, devidamente justificado pela idade avançada e pela absoluta falta de condições de apresentação de qualquer proposta,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0804011-08.1995.4.03.6107 indefiro a remessa dos autos para a CECON. Manifeste-se a exequente sobre a continuidade do feito, e, em particular, sobre o interesse na manutenção do processo, bem como sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias. Após, vista à parte executada para manifestação no mesmo prazo, e então venham os autos conclusos para a sentença. P.R.I.