Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIDADE DE DEUS COMPANHIA COMERCIAL DE PARTICIPACOES, BRADSEG PARTICIPACOES S.A., BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA., NCD PARTICIPACOES LTDA., LEO KRAKOWIAK, NOVA PAIOL PARTICIPACOES LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750, RICARDO KRAKOWIAK - SP138192 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO KRAKOWIAK - SP138192
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Petição de ID 354751741: As exequentes informam que não são isentas de imposto de renda e "que eventual retenção de IRRF se dará nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003, que deve ser recolhido com o código 5928 (IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
EXEQUENTE: CIDADE DE DEUS COMPANHIA COMERCIAL DE PARTICIPACOES, BRADSEG PARTICIPACOES S.A., BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA., NCD PARTICIPACOES LTDA., LEO KRAKOWIAK, NOVA PAIOL PARTICIPACOES LTDA. Pólo Passivo
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 1.000.000,00 Data da Distribuição: 08/06/2005 00:00:00 OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Destinatário: Ilmo(a). Senhor(a) Gerente do PAB da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF AGÊNCIA 1181 - TRF Prazo: 15 dias Observação: Senhor(a) Gerente: Nos termos da presente decisão e do disposto no artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, requisito a Vossa Senhoria a transferência eletrônica do valor abaixo indicado: 1) a) Valor: R$ 12.501.595,11 (doze milhões, quinhentos e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e onze centavos); b) Levantamento: total; c) Conta Judicial: 1181005139616569; d) Iniciada em 22/12/2023; e) Alíquota do I.R.R.F: o recolhimento IRRF se dará nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003, com o código 5928 (IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) f) Sob o Código de Receita: 5928 g) Banco: Bradesco (237); h) Agência: nº 0001-9; i) Conta Corrente: nº 255.273-6; j) Beneficiário(a): Nova Paiol Participações Ltda; k) CNPJ/CPF: 04.278.130/0001-41; 2) a) Valor: R$ 1.348.933,38 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos); b) Levantamento: total; c) Conta Judicial: 1181005139616550; d) Iniciada em 22/12/2023; e) Alíquota do I.R.R.F: o recolhimento IRRF se dará nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003, com o código 5928 (IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) f) Sob o Código de Receita: 5928 g) Banco: Bradesco (237); h) Agência: nº 0001-9; i) Conta Corrente: nº 252.571-2; j) Beneficiário(a): Bradseg Participações S.A.; k) CNPJ/CPF: 02.863.655/0001-19; 3) a) Valor: R$ 5.409.907,33 (cinco milhões, quatrocentos e nove mil, novecentos e sete reais e trinta e três centavos); b) Levantamento: total; c) Conta Judicial: 1181005139616542; d) Iniciada em 22/12/2023; e) Alíquota do I.R.R.F: o recolhimento IRRF se dará nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003, com o código 5928 (IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) f) Sob o Código de Receita: 5928 g) Banco: Bradesco (237); h) Agência: nº 0001-9; i) Conta Corrente: nº 260.343-8; j) Beneficiário(a): NCD Participações Ltda.; k) CNPJ/CPF: 48.594.139/0001-37; 4) a) Valor: R$ 11.801.433,00 (onze milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e trinta e três reais); b) Levantamento: total; c) Conta Judicial: 1181005139616534; d) Iniciada em 22/12/2023; e) Alíquota do I.R.R.F: o recolhimento IRRF se dará nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003, com o código 5928 (IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) f) Sob o Código de Receita: 5928 g) Banco: Bradesco (237); h) Agência: nº 0001-9; i) Conta Corrente: nº 206.000-0; j) Beneficiário(a): Cidade de Deus Companhia Comercial de Participações; k) CNPJ/CPF: 61.529.343/0001-32; 5) a) Valor: R$ 68.251,82 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos); b) Levantamento: total; c) Conta Judicial: 1181005139616526; d) Iniciada em 22/12/2023; e) Alíquota do I.R.R.F: o recolhimento IRRF se dará nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003, com o código 5928 (IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) f) Sob o Código de Receita: 5928 g) Banco: Bradesco (237); h) Agência: nº 895; i) Conta Corrente: nº 689.112-8; j) Beneficiário(a): BF Promotora de Vendas Ltda.; k) CNPJ/CPF: 02.038.394/0001-00; Esclareço que a importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência e que este Juízo deverá ser comunicado a respeito do cumprimento desta ordem. Aproveito a oportunidade para apresentar protestos de elevada consideração e apreço. Peticionamento Eletrônico em Processo PJe - https://pje1g.trf3.jus.br/ Peticionamento Eletrônico em Processo Físico - https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/PeticaoProcessoFisico Solicite-se imediatamente à Gerência do Banco destinatário que desconsidere o ofício de transferência de ID 346068293, cumprindo o presente, que está devidamente retificado. Após, intimem-se as partes (prazo 5 dias). Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. A presente serve como ofício. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011415-18.2005.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, retifico os termos do ofício de transferência de ID 346068293, que deve ser cumprido pela instituição bancária da seguinte forma: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0011415-18.2005.4.03.6100 Pólo Ativo