02ª Vara Federal de Araçatuba com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
FRANCISCO SANTOS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS
OAB/SP 245981·Representa: Autor
ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA
OAB/SP 229343·CPF·Representa: Autor
TAINA CALASTRO
OAB/SP 386932·Representa: Autor
FRANCISCO HITIRO FUGIKURA
OAB/SP 116384·CPF·Representa: Autor
MARIA SATIKO FUGI
OAB/SP 108551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/01/2025, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2025, 14:04
Trânsito em julgado
31/01/2025, 13:40
Publicação
21/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, JADE KARINA DE SOUZA - SP413977, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Houve bloqueio de valores (fls. 325/330) e posterior conversão em renda em favor da exequente conforme comprovantes (fl. 403, id 317720160). Realizada a penhora de veículo (fls. 379/380). Em manifestação fls. 424, id 330355486, a exequente noticiou a quitação total da dívida, o ressarcimento das custas desembolsadas e requereu a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados de citação ou penhora; a solicitação da devolução de carta precatória expedida e o levantamento de eventuais restrições ou penhora (fls. 379/380, id 302864480). Honorários já pagos na seara administrativa. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (ab)
20/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2024, 17:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2024, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 17:40
Conclusão (para julgamento)
16/10/2024, 18:27
Mero expediente
16/10/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, JADE KARINA DE SOUZA - SP413977, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Aguarde-se em secretaria, oportunamente, a abertura de pauta para designação de hastas. A expedição de mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado somente deverá ser realizada quando efetivamente designadas as datas das hastas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 18 de junho de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, JADE KARINA DE SOUZA - SP413977, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Houve bloqueio de valores (fls. 325/330) e posterior conversão em renda em favor da exequente conforme comprovantes (fl. 403, id 317720160). Realizada a penhora de veículo (fls. 379/380). Em manifestação fls. 424, id 330355486, a exequente noticiou a quitação total da dívida, o ressarcimento das custas desembolsadas e requereu a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados de citação ou penhora; a solicitação da devolução de carta precatória expedida e o levantamento de eventuais restrições ou penhora (fls. 379/380, id 302864480). Honorários já pagos na seara administrativa. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (ab)
20/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2024, 17:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2024, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 17:40
Conclusão (para julgamento)
16/10/2024, 18:27
Mero expediente
16/10/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, JADE KARINA DE SOUZA - SP413977, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Aguarde-se em secretaria, oportunamente, a abertura de pauta para designação de hastas. A expedição de mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado somente deverá ser realizada quando efetivamente designadas as datas das hastas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 18 de junho de 2024.
21/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2024, 18:53
Mero expediente
18/06/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 16:39
Expedida/certificada
15/05/2024, 18:12
Mero expediente
13/05/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 12:44
Expedida/certificada
11/03/2024, 16:51
Mero expediente
05/03/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 14:19
Mero expediente
05/07/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Petição id 290191484:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Defiro parcialmente o pedido da exequente. Remetam-se os autos à CEMAN para proceder a TRANSFERÊNCIA dos bloqueios de numerário efetivados. Proceda, também, a CEMAN a juntada aos autos do extrato detalhado da restrição do veículo constante do id 281553996. Efetivadas as diligências, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 12 de junho de 2023.
23/06/2023, 00:00
Mero expediente
13/06/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Petição id 289145255: Ciência à parte executada.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se, novamente, a exequente CEF para manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto aos bloqueios de numerário e veículo, conforme diligência id 281553970. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 2 de junho de 2023.
05/06/2023, 00:00
Mero expediente
02/06/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 14:16
Julgamento em Diligência
23/05/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Manifeste-se a autora/exequente sobre o bloqueio judicial de valores e, também, quanto à proposta de acordo formulada pela parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos imediatamente conclusos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se, com urgência. ARAçATUBA, 3 de maio de 2023.
05/05/2023, 00:00
Mero expediente
04/05/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Consta dos autos requerimento da exequente por meio do qual requer a constrição patrimonial do executado via(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD. Conforme se observa do presente processo, após citado/intimado(s), o(s) executado(s) deixou(ram) decorrer o prazo para o pagamento. Assim, diante da inércia do(s) executado(s), afigura-se possível a adoção das medidas constritivas requeridas pelo exequente. Conforme o disposto no artigo 835 do novo CPC, o dinheiro possui caráter preferencial como objeto de penhora. Desse modo, com fundamento no artigo 854 do novo CPC,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba defiro o requerimento da exequente mediante o bloqueio eletrônico pelo sistema SISBAJUD de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s), até o limite do valor do débito exequendo. Proceda-se à elaboração da minuta de bloqueio e transferência à ordem deste Juízo, certificando nos autos, ficando, desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas. Se bloqueados valores não irrisórios, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado por publicação na imprensa oficial, ou, não tendo advogado, intime(m)-se-o(s) por carta com AR, para querendo oferecer, impugnação, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 523 e seguintes, do novo CPC. Decorrido o prazo para impugnação, dê-se vista ao(à) Exequente para requerer o que de direito. Caso sejam bloqueados valores em montante superior ao valor total atualizado da execução, DECORRIDOS 05 (cinco) dias sem que haja manifestação do(s) executado(s), o excedente será desbloqueado depois de prestadas as informações que revelem tal excesso (Resolução 524/06, do CJF, art. 8º, parágrafo 1º). Também serão desbloqueados os valores que não sejam suficientes para pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 836 do novo CPC, e/ou sejam irrisórios, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos e expedir alvará de levantamento de montante ínfimo. Caso os valores bloqueados sejam significantes, porém não garantam a integralidade da execução, DECORRIDOS 05 (cinco) dias sem que haja manifestação do(s) executado(s) proceda-se à transferência à CEF, agência deste Juízo, via SISBAJUD, para fins de atualização monetária. Restando infrutífero o bloqueio via SISBAJUD, determino a realização de penhora de veículo(s) no sistema RENAJUD, desde que não haja alienação fiduciária sobre eventual bem localizado Juntados os extratos aos autos, dar-se-á vista à exequente para manifestação, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 10 de março de 2023.
12/04/2023, 00:00
Mero expediente
13/03/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Conforme consta da matrícula 2.401, do CRI de Andradina, o referido imóvel não pertence a nenhum dos executados. Assim, manifeste-se a autora/exequente sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, sobrestem-se os autos no arquivo, valendo ressaltar que não cabe ao juízo o controle de prazo de suspensão do processo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 4 de novembro de 2022.
24/11/2022, 00:00
Mero expediente
04/11/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 14:52
Por decisão judicial
26/09/2022, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Defiro a dilação do prazo requerido pelo (a) autor(a)/exequente por 15 dias, a contar da intimação. Após, o decurso do prazo supra, nada sendo requerido, sobrestem-se os autos no arquivo, valendo ressaltar que não cabe ao juízo o controle de prazo de suspensão do processo. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 25 de julho de 2022.
15/08/2022, 00:00
Mero expediente
25/07/2022, 19:42
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de ação monitória, atualmente em fase de Cumprimento de Sentença. Portanto, alterou-se a classe processual. Defiro a dilação do prazo requerido pelo (a) autor(a)/exequente por 15 dias, a contar da intimação. Após, o decurso do prazo supra, nada sendo requerido, sobrestem-se os autos no arquivo, valendo ressaltar que não cabe ao juízo o controle de prazo de suspensão do processo. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 18 de maio de 2022.
26/05/2022, 00:00
Mero expediente
18/05/2022, 15:23
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/05/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 14:56
Remessa (outros motivos)
12/05/2022, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
REU: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Intimem-se os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à conferência dos documentos digitalizados, indicando, se o caso, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Junte a exequente, no mesmo prazo supra, cópia da matrícula do imóvel registrado no CRI de Andradina sob o nº 2.401, para que seja realizada a diligência solicitada. Com a juntada do documento, expeça-se Mandado de Constatação e Avaliação do referido imóvel.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 16 de março de 2022.
18/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/03/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 18:39
Recebimento
03/03/2022, 15:33
Entrega em carga/vista
27/01/2022, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
REU: PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA - EPP, ALEXANDRE JATOBA DA SILVA, ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI, FRANCISCO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA BEZERRA DE ARAUJO GALLIS - SP245981, ELISANGELA DA CRUZ DA SILVA - SP229343 D E S P A C H O Processo já virtualizado, recebendo a mesma numeração dos autos físicos. Concedo à parte autora o prazo de 30 dias para promover a digitalização das peças constantes dos autos físicos para este ambiente virtual, a fim de que o feito possa prosseguir normalmente. Não efetivada a diligência, arquivem-se estes autos virtuais.
MONITÓRIA (40) Nº 0001202-82.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, data da assinatura eletrônica.
17/12/2021, 00:00
Mero expediente
07/12/2021, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
MONITORIA
0001202-82.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA) X PNEUCAST PNEUMATICOS LTDA X ALEXANDRE JATOBA DA SILVA X ANDRE LUIZ LOPES ESCOCHI X FRANCISCO SANTOS DA SILVA(SP229343 - ELISÂNGELA DA CRUZ DA SILVA E SP245981 - ANA CAROLINA BEZERA DE ARAUJO GALLIS)
Proceda a secretaria a virtualização dos autos atravé do METADADOS.
Promova a autora CEF, no prazo de 15 dias, a digitalização dos documentos destes autos físicos para o processo virtual, onde será apreciado o pedido de fl. 277.
Após, tornem-se estes autos físicos ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se.
26/08/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/08/2021, 13:20
Mero expediente
23/08/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 16:43
Reativação
21/06/2021, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2021, 13:15
Baixa Definitiva
27/03/2019, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2019, 14:33
Recebimento
15/02/2019, 13:12
Entrega em carga/vista
14/02/2019, 12:30
Mero expediente
26/10/2018, 18:21
Trânsito em julgado
11/10/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 17:55
Publicação
19/07/2018, 10:38
Mero expediente
15/05/2018, 13:39
Procedência em Parte
14/05/2018, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2018, 15:15
Conclusão (para julgamento)
02/05/2018, 11:12
Recebimento
13/03/2018, 16:30
Entrega em carga/vista
09/03/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 17:08
Recebimento
09/11/2017, 14:20
Entrega em carga/vista
27/09/2017, 14:06
Mero expediente
26/05/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 15:14
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/01/2017, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2017, 15:09
Por decisão judicial
13/10/2015, 13:17
Mero expediente
09/10/2015, 16:04
Homologação de Transação
08/10/2015, 15:26
Conclusão (para julgamento)
08/10/2015, 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação