Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA DE BASTOS E SILVA GASPAROTTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS GASPAROTTO - SP45305
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA SATIKO FUGI - SP108551, LEILA LIZ MENANI - SP171477 SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004191-13.2002.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por ANA MARIA DE BASTOS E SILVA GASPAROTTO em face do CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Apresentados os cálculos de liquidação pela exequente (fls. 702/703), a executada manifestou concordância (fl. 707, id 250810927) e juntou os comprovantes do deposito judicial (fls. 708/713). O valor depositado foi transferido para conta bancária indicada pela exequente, conforme demonstram os respectivos comprovantes (fls. 724/725). Em que pese intimada para manifestar-se em relação à satisfação integral do seu crédito, a exequente quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios já incluídos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (pc)