Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Vistos em Inspeção. Não cabe a este Juízo interpretar o anexo da petição da Caixa Econômica Federal, tampouco extrair conclusões/pedidos a partir da leitura de seu conteúdo. Nesses termos, indique a parte autora, em petição de forma clara e objetiva, qual o valor que pretende ver penhorado e a data da atualização do referido valor. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
06/07/2026, 00:00
Mero expediente
25/05/2026, 17:20
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO DESPACHO Requer a exequente a expedição de ofícios para corretoras nacionais de criptoativos com a finalidade de que sejam existência de investimento em moedas virtuais (Bitcoin, Ethereum, Ripple, Dogecoin, etc.), referente ao período dos últimos 05 (cinco) anos em relação à executada. Pontuo, inicialmente, que este Juízo não se furta a realizar as buscas de bens pelas ferramentas disponíveis a esta Secretaria, entretanto cumpre salientar que as diligências para a busca de bens para a satisfação do crédito executado são de competência da parte que propõe a ação. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 indefiro o pedido de expedição dos ofícios requeridos, devendo a exequente promover as diligencias necessárias para que seja dado prosseguimento ao feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 17:01
Mero expediente
05/03/2026, 17:55
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO DESPACHO Anote-se o novo advogado constituído no feito. A fim de que seja dado prosseguimento ao feito, cumpra a exequente o determinado no despacho de id: 414245097. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO DESPACHO Diante da liminar proferida em se de Agravo de Instrumento, que indeferiu o efeito suspensivo requerido, promova a exequente o devido andamento ao feito, tal como determinado no despacho de id: 366580753. Realizadas novas pesquisas pela exequente para que seja dado prosseguimento ao feito, voltem conclusos os autos. Prazo: 30 (trinta) dias.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO DESPACHO Requer a exequente a expedição de ofícios para corretoras nacionais de criptoativos com a finalidade de que sejam existência de investimento em moedas virtuais (Bitcoin, Ethereum, Ripple, Dogecoin, etc.), referente ao período dos últimos 05 (cinco) anos em relação à executada. Pontuo, inicialmente, que este Juízo não se furta a realizar as buscas de bens pelas ferramentas disponíveis a esta Secretaria, entretanto cumpre salientar que as diligências para a busca de bens para a satisfação do crédito executado são de competência da parte que propõe a ação. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 indefiro o pedido de expedição dos ofícios requeridos, devendo a exequente promover as diligencias necessárias para que seja dado prosseguimento ao feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 17:01
Mero expediente
05/03/2026, 17:55
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO DESPACHO Anote-se o novo advogado constituído no feito. A fim de que seja dado prosseguimento ao feito, cumpra a exequente o determinado no despacho de id: 414245097. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO DESPACHO Diante da liminar proferida em se de Agravo de Instrumento, que indeferiu o efeito suspensivo requerido, promova a exequente o devido andamento ao feito, tal como determinado no despacho de id: 366580753. Realizadas novas pesquisas pela exequente para que seja dado prosseguimento ao feito, voltem conclusos os autos. Prazo: 30 (trinta) dias.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 16:18
Mero expediente
22/08/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Inicialmente, exclua-se o documento de id: 362523809, visto que se trata de pedido formulado por pessoa estranha ao feito. Requer a exequente a utilização da ferramenta eletrônica CNJ-SNIPER com a finalidade de que sejam informados possíveis bens penhoráveis para assim ser dado o devido prosseguimento ao feito. Pontuo, inicialmente, que este Juízo não se furta a realizar as buscas de bens pelas ferramentas disponíveis a esta Secretaria, entretanto cumpre salientar que as diligências para a busca de bens para a satisfação do crédito executado são de competência da parte que propõe a ação. Dessa forma,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 indefiro a utilização da ferramenta eletrônica CNJ-SNIPER, visto que este Juízo não possui cadastro, como requerido, devendo a exequente promover as diligencias necessárias para que seja dado prosseguimento ao feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Defiro o requerido pela exequente e determino que seja realizada a inclusão do nome dos executados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por meio do Sistema SERASAJUD nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido formulado pela exequente visto que a ferramenta eletrônica da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB se presta a constrição e anotação de gravame de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa e não para a busca de bens penhoráveis Assim, deverá a exequente promover a busca de bens a fim de que possa ser o seu crédito devidamente adimplido. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Defiro o requerido pela exequente e determino que seja realizada a inclusão do nome dos executados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por meio do Sistema SERASAJUD nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido formulado pela exequente visto que a ferramenta eletrônica da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB se presta a constrição e anotação de gravame de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa e não para a busca de bens penhoráveis Assim, deverá a exequente promover a busca de bens a fim de que possa ser o seu crédito devidamente adimplido. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/03/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Pretende a exequente, seja solicitada cópia da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR, Declarações de Informações Econômicas-fiscais – DIPJ da executada, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Analisados os autos, verifico que a autora não efetivou diligências buscando encontrar bens passíveis de constrição, tendo havido, somente a tentativa de penhora de ativos por meio dos sistemas sisbajud e renajud, com resultado negativo. Pelo acima exposto, constato que não se esgotaram as vias disponíveis ao credor, hipótese que, nos termos da jurisprudência abaixo transcrita, não está autorizada a expedição de ofício à Receita Federal para o fornecimento de declaração de imposto de renda, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal vigente, dá espeque ao direito de sigilo de privacidade, protegendo a inviolabilidade da intimidade e, consequentemente, os dados econômicos de cunho pessoal constantes do sistema financeiro, o que não deve ser afastado senão em situações especiais, onde se patenteie relevante interesse para a administração da Justiça. 2. Ressalte-se que os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os do exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário e o sistema financeiro nacional a serviço do credor, apenas para localizar o endereço do devedor ou seus bens, não competindo ao Judiciário diligenciar pela parte. 3. No presente caso, foi demonstrado que foram empreendidas inúmeras diligências ao alcance do agravante visando localizar bens da agravada, razão pela qual é de ser deferido o requerimento de informações via sistema INFOJUD. 4. Agravo de instrumento provido." (AI 5032409-55.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA, QUARTA TURMA, Intimação via sistema DATA: 05/06/2020)" Posto isso,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD da Receita Federal para que forneça a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR, Declarações de Informações Econômicas-fiscais – DIPJ como requerido, bem como determino que a autora dê prosseguimento ao feito. Prazo: 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Pretende a exequente, seja solicitada cópia da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR, Declarações de Informações Econômicas-fiscais – DIPJ da executada, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Analisados os autos, verifico que a autora não efetivou diligências buscando encontrar bens passíveis de constrição, tendo havido, somente a tentativa de penhora de ativos por meio dos sistemas sisbajud e renajud, com resultado negativo. Pelo acima exposto, constato que não se esgotaram as vias disponíveis ao credor, hipótese que, nos termos da jurisprudência abaixo transcrita, não está autorizada a expedição de ofício à Receita Federal para o fornecimento de declaração de imposto de renda, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal vigente, dá espeque ao direito de sigilo de privacidade, protegendo a inviolabilidade da intimidade e, consequentemente, os dados econômicos de cunho pessoal constantes do sistema financeiro, o que não deve ser afastado senão em situações especiais, onde se patenteie relevante interesse para a administração da Justiça. 2. Ressalte-se que os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os do exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário e o sistema financeiro nacional a serviço do credor, apenas para localizar o endereço do devedor ou seus bens, não competindo ao Judiciário diligenciar pela parte. 3. No presente caso, foi demonstrado que foram empreendidas inúmeras diligências ao alcance do agravante visando localizar bens da agravada, razão pela qual é de ser deferido o requerimento de informações via sistema INFOJUD. 4. Agravo de instrumento provido." (AI 5032409-55.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA, QUARTA TURMA, Intimação via sistema DATA: 05/06/2020)" Posto isso,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD da Receita Federal para que forneça a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR, Declarações de Informações Econômicas-fiscais – DIPJ como requerido, bem como determino que a autora dê prosseguimento ao feito. Prazo: 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
06/02/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Não obstante as considerações tecidas pela exequente, pontuo que o sistema Sniper, não se encontra implementado. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Não obstante as considerações tecidas pela exequente, pontuo que o sistema Sniper, não se encontra implementado. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
29/10/2024, 00:00
Mero expediente
03/10/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Pretende a exequente, seja solicitada cópia da declaração de Imposto de Renda dos réus, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Analisados os autos, verifico que a autora não efetivou diligências buscando encontrar bens passíveis de constrição, tendo havido, somente a tentativa de penhora de ativos por meio dos sistemas sisbajud e renajud, com resultado negativo. Pelo acima exposto, constato que não se esgotaram as vias disponíveis ao credor, hipótese que, nos termos da jurisprudência abaixo transcrita, não está autorizada a expedição de ofício à Receita Federal para o fornecimento de declaração de imposto de renda, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal vigente, dá espeque ao direito de sigilo de privacidade, protegendo a inviolabilidade da intimidade e, consequentemente, os dados econômicos de cunho pessoal constantes do sistema financeiro, o que não deve ser afastado senão em situações especiais, onde se patenteie relevante interesse para a administração da Justiça. 2. Ressalte-se que os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os do exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário e o sistema financeiro nacional a serviço do credor, apenas para localizar o endereço do devedor ou seus bens, não competindo ao Judiciário diligenciar pela parte. 3. No presente caso, foi demonstrado que foram empreendidas inúmeras diligências ao alcance do agravante visando localizar bens da agravada, razão pela qual é de ser deferido o requerimento de informações via sistema INFOJUD. 4. Agravo de instrumento provido." (AI 5032409-55.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA, QUARTA TURMA, Intimação via sistema DATA: 05/06/2020)" Posto isso,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD da Receita Federal para que forneça a declaração do imposto de renda como requerido, bem como determino que a autora dê prosseguimento ao feito. Prazo: 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. São Paulo, 08/08/2024.
03/09/2024, 00:00
Mero expediente
08/08/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 07:58
Expedida/certificada
05/07/2024, 14:20
Ato ordinatório
24/05/2024, 14:42
Mero expediente
22/04/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da consulta de bloqueio de valores, determinado por este Juízo pelo sistema SISBAJUD, requerendo o credor o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 20/02/2024
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100
13/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2024, 14:12
Mero expediente
20/02/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 11:16
Mero expediente
08/11/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Esclareça a parte autora o seu pedido de id: 295688896 visto que o documento de id: 293707562
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100
trata-se de um despacho deste Juízo e não de uma petição da autora. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2023
19/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2023, 14:03
Mero expediente
28/08/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela parte autora para cumprimento do quanto determinado no despacho anterior. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 07/07/2023
25/07/2023, 00:00
Mero expediente
07/07/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Inicialmente, reclassifique-se o feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Tendo em vista que, apesar de devidamente intimado, o devedor não cumpriu a sentença, tampouco apresentou impugnação, requeira o credor o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. São Paulo, 15/05/2023
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100
16/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2023, 14:18
Mero expediente
15/05/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 07:53
Publicação
03/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100, QUE LHE MOVE A
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA PERANTE O R. JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL FEDERAL, DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL/SP O DOUTOR CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO EM AUXÍLIO NA 12ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL, SÃO PAULO/SP, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER aos que virem ou dele conhecimento tiverem, que o presente edital de intimação foi expedido nos autos do MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100, que lhe move a
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, perante o r. Juízo da 12ª Vara Cível Federal do Fórum Pedro Lessa, sito na avenida Paulista, 1682, 4º andar, Cerqueira César/SP, em face de
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO CPF n.º 414.758.618-00, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica pelo presente INTIMADA, nos termos do 513, parágrafo 2º, inciso IV do Código de Processo Civil, que, para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do crédito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). Fica o devedor ciente que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja efetuado o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação deste Juízo (art. 525, "caput" do CPC). Havendo alegação de excesso de execução, deve o devedor indicar o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de sua rejeição liminar (art. 523,4º e 5º, CPC). Atendidos os requisitos legais, a impugnação será, em regra, recebida sem efeito suspensivo e processada nos mesmos autos. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser publicado e afixado na forma da lei, para que produza seus efeitos legais. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 1 de fevereiro de 2023. Eu, Edimael da Costa Crossoleto RF 4613, Técnico Judiciário, digitei, e conferi. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Edital - Avenida Paulista, 1682, 4º andar, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP 01310-200 12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Atendidos os requisitos do art. 524 do CPC,
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA), na forma do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao devedor (REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO), que deverá ser intimado por meio de Edital nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, IV do Código de Processo Civil, para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do crédito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). Fica o devedor ciente que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja efetuado o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação deste Juízo (art. 525, "caput" do CPC). Havendo alegação de excesso de execução, deve o devedor indicar o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de sua rejeição liminar (art. 523,4º e 5º, CPC). Atendidos os requisitos legais, a impugnação será, em regra, recebida sem efeito suspensivo e processada nos mesmos autos. Versando a impugnação sobre excesso de execução - ainda que em parte- remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos necessários à análise das alegações das partes. Apresentada a conta, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo credor. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 recebo o requerimento do credor ( Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 01/02/2023
02/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2023, 14:59
Mero expediente
01/02/2023, 12:33
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela parte autora para cumprimento do quanto determinado no despacho de id: 251804657. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 27/09/2022
09/11/2022, 00:00
Mero expediente
27/09/2022, 11:40
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora para cumprimento do quanto determinado no despacho anterior. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 22/07/2022
05/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2022, 11:44
Mero expediente
22/07/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Incialmente, regularize a parte autora a sua representação processual nos autos, juntando para tanto o competente Instrumento de Mandato. Verifico dos autos que, apesar de devidamente convertido o mandado monitório em cumprimento de sentença, requer, a autora, seja realizada a busca on line de valores por meio do sistema SISBAJUD. Entretanto, entendo que a autora deverá regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido ora formulado, para requerer o início da fase de cumprimento de cumprimento de sentença, pela sistemática do artigo 523 do Código de Processo Civil, exige que a petição preencha todos os requisitos constantes do artigo 524, do Estatuto Processual Civil. Desta sorte, indique a exequente os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, VII, do CPC. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 26/05/2022
01/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2022, 15:55
Mero expediente
26/05/2022, 12:14
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Diante do pedido formulado pela Caixa Econômica Federal nos autos, promova-se a retificação do pólo ativo do feito devendo constar como autora a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A – EMGEA S/A., empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto no. 3.848 de 26 de junho de 2001, inscrita no CNPJ sob o no. 04.527.335/0001-13, com sede no Setor Bancário Sul – SBS, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª. Subloja, em Brasília - DF. Expeça-se, ainda, Carta Precatória para a intimação da autora para que regularize a sua representação processual e promova o devido andamento ao feito. Cumpra-se.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2022
02/05/2022, 00:00
Mero expediente
25/04/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O A fim de que seja dado prosseguimento ao feito com o início da fase de cumprimento de sentença, promova a parte autora a juntada ao feito do demonstrativo atualizado do débito, bem como reformule o seu pedido de intimação da ré para o cumprimento voluntário da obrigação. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 7 de março de 2022
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2022, 11:13
Mero expediente
07/03/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
06/03/2022, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
REU: MARIA CELESTE PEREIRA ARAUJO D E S P A C H O Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da Resolução Nº 247/2019 do E.TRF da 3a. Região. Decorrido o prazo, se em termos, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0008121-79.2010.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 19/01/2022