Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A
EXECUTADO: HIGIMASTER PRODUTOS MEDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENIZACAO LTDA - ME, PEDRO ROBERTO BALDO, ANA PAULA BALDO MARTINS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WILSON MANFRINATO JUNIOR - SP143756 DESPACHO ID. 591248522:
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006924-57.2017.4.03.6100 Defiro. Considerando a extinção do feito em razão da celebração de acordo administrativo e da quitação integral da obrigação, não subsiste fundamento para a manutenção da constrição efetivada por meio do sistema SISBAJUD. Diante disso, determino o levantamento da ordem de bloqueio e a liberação da quantia de R$ 15.333,55 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), constrita via SISBAJUD nas contas da executada ANA PAULA BALDO MARTINS, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para o cumprimento desta determinação por intermédio do referido sistema. Cumprida a providência, nada mais sendo requerido, prossiga-se com a certificação do trânsito em Julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal