Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5028681-73.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de título Extrajudicial, ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em face CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO, objetivando o pagamento de débitos oriundos de anuidades em atraso. Com a inicial, vieram os documentos. O executado foi citado – id. 16590782 e não opôs Embargos à Execução. Em seguida a exequente noticiou a celebração de acordo, homologado por este Juízo. No ID. 248586107, no entanto, a exequente noticiou o não cumprimento do acordo, requerendo a penhora de ativos financeiros, pelo Sistema Sisbajud. Deferido o pedido, restou bloqueado em nome do executado o montante de R$ 13.788,32 (treze mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 13.777,81 no Banco Bradesco S/A e R$ 10.51, na Caixa Econômica Federal. Em sua petição ID. 229337107, a exequente informa que fora formulado outro acordo com o executado. Aduz que o executado é devedor do montante de R$ 19.624,90 e que no referido acordo foi concedido o desconto de R$ 2.806,39, de modo que, o executado se compromete a pagar o montante de R$ 16.818,51 utilizando o valor penhorado R$ 13.788,32, além do depósito da diferença de R$ 3.030,19 e dos honorários advocatícios R$ 490,00, diretamente na conta corrente da executada. É o relatório. Decido. Homologo o acordo celebrado, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, a do Código de Processo Civil. Promova a Secretaria à transferência do montante penhorado no Sistema Sisbajud, à disposição do Juízo. Após, defiro a transferência para conta de titularidade da exequente ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, inscrita no CNPJ n. 43.419.613/0001-70 na Caixa Econômica Federal – Agência 4286, conta corrente n. 003.0090.7777-6, o montante total penhorado de R$ 13.788,32, sem retenção de Imposto de Renda. Serve a presente sentença como OFÍCIO. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Custas ex lege. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal