Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI - SP321730-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MAUA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELYSSON FACCINE GIMENEZ - SP165695 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LORIVAL ALLAN FURUCHO FERNANDES - SP448861 DESPACHO Tendo em vista a concordância expressa do MUNICÍPIO DE MAUÁ quanto aos cálculos apresentados, determino a imediata expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV). Após, Intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório, nos termos do Art. 12 da Resolução N. 822/2023 - CJF. Em caso de concordância ou no silêncio, encaminhe-se ao E. TRF-3 para pagamento e aguardem-se os autos sobrestados em Secretaria até a comunicação/disponibilização do pagamento pela parte executada. Noticiado o pagamento,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000507-58.2014.4.03.6140 intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.