Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado referente a decisão proferida na ação principal 0004716-19.2006.403.6183, não havendo mais que se falar em prosseguimento deste cumprimento provisório por ausência de requisitos legais, proceda a Secretaria ao traslado das cópias das principais peças do mesmo para aos autos principais, devendo neles ser dado prosseguimento no que tange à reexpedição dos ofícios precatórios expedidos em atendimento ao determinado no agravo de instrumento nº 5000934-13.2021.4.03.0000, e subsequente remessa à Contadoria Judicial. Após, remetam-se os presentes autos para o ARQUIVO SOBRESTADO para aguardar o desfecho da ação principal.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0004016-91.2016.4.03.6183 ESPÓLIO: CLAUDIO SACCO ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 26 de novembro de 2025.